A empresária Cleonice Costa, proprietária da Paiakam Turismo, agência acusada de vender passagens, cancelar voos e não ressarcir seus clientes, presa pela Polícia Civil na última quinta-feira, 30, já está em liberdade. A empresária foi solta após audiência de custódia realizada nessa sexta-feira, 1º de dezembro.
Por meio de sua defesa, Cleonice falou ao ac24horas. Em sua declaração, disse que a crise enfrentada em relação ao cancelamento de passagens é provocada pela “quebra” da 123 milhas e que considerou sua prisão arbitrária.
“Contando com mais de 14 anos de trabalho, ao longo da trajetória profissional da PAIAKAM Turismo, sempre me pautei pela ética e pelo profissionalismo em meus trabalhos. Com muita surpresa recebi o mandado do dia 30/11, afinal uma coisa é a atividade da pessoa jurídica da PAIAKAM Turismo e outra coisa sou eu, Pessoa Física, um mandado que alcançou a pessoa física totalmente de forma arbitrária, pois a crise que enfrentamos é em razão de passagens ligadas ao grupo 123 milhas e com um pequeno “Google” vocês podem verificar que os maiores causadores dos prejuízos jamais foram alcançados de forma extremamente exagerada, em sua pessoa física, como fui, vez que jamais atuei à margem da lei, e venho buscando de forma jurídica resolver toda a situação. Assim, a despeito de qualquer especulação, buscarei o reembolso e apresentarei as medidas necessárias de forma a garantir a obtenção da verdade real acerca dos fatos, como também a necessária demonstração da verdade, lembrando sempre de respeitarmos o contraditório nas nossas relações, bem como a agência física foi fechada visando garantir a minha segurança física”, disse Cleonice.
Advogadas afirmam que prisão foi indevida, desnecessária e desproporcional
O ac24horas também conversou com as advogadas responsáveis pela defesa de Cleonice Costa. O escritório de advocacia disse, por meio de uma nota, que a prisão foi uma medida indevida, desnecessária e totalmente desproporcional e que vai provar a inocência de sua cliente.
Veja abaixo a nota:
Diante da grande repercussão dada ao mandado de prisão preventiva emitido em desfavor de C.C.D.O. as suas defensoras vêm publicamente informar que foi prontamente reestabelecida a liberdade da Sra. C.C.D.O.
Em virtude da mesma preencher todos os requisitos para responder tal processo em liberdade, entendemos que a prisão foi medida indevida, desnecessária e totalmente desproporcional.
A empresa vem de forma transparente encarando os prejuízos sofridos em razão da quebra de contrato e confiança com a NL Consolidadora, que provocou toda a situação de cancelamentos e reteve para si os valores e vem sendo processada em várias cidades por várias agências que sofreram o mesmo abalo.
A PAIAKAM Turismo jamais agiu com animus fraudandi, e tudo ficará provado no tempo certo na justiça.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa são assegurados pelo art. 5º, LV, da CF, consistindo, ademais, corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos.
Atenciosamente,
VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE
OAB/AC 4668
RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAUJO
OAB/AC 4918