A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (6) a votação de uma proposta que torna obrigatória a instalação de fraldários e banheiros familiares em novas construções de estabelecimentos com grande circulação de pessoas.
O texto estabelece que os ambientes também terão de ser acessíveis — ou seja, adaptados para a utilização de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O descumprimento, segundo o projeto, poderá levar a punições (veja mais abaixo).
Antes de se tornar lei, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, a proposta passará por votação na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto aprovado pela CCJ, a obrigatoriedade de instalação dos espaços valerá somente para estabelecimentos grande circulação de pessoas, como hospitais, universidades e centros de convenções e comerciais.
No DF, já há uma lei local que obriga a construção desse tipo de espaço – veja abaixo:
Construções que já existem não precisarão cumprir com a obrigação. A medida só será obrigatória em reformas ou ampliações. Se não for possível a instalação dos espaços, o projeto estabelece que os banheiros já existentes deverão contar com equipamentos para a troca de fraldas.
Em seu parecer, a relatora da proposta, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), afirmou que o texto tem o objetivo de “assegurar a dignidade da criança, sua segurança, saúde e conforto, no uso de banheiros em ambientes de acesso público”.
“A instalação de banheiros familiares permite à criança fazer uso de sanitários e lavatórios adaptados à sua estatura, em ambiente que costuma ser mais asséptico do que os banheiros usados por adultos. Ademais, garante maior privacidade à criança e ao responsável que a acompanha, contribuindo para reduzir os riscos à sua segurança. Iguais considerações podem ser feitas com respeito aos fraldários”, disse.
Punições
De acordo com o texto, a fiscalização da existência desses espaços nos edifícios será feita pelo Poder Público.
Construções que descumprirem com a obrigação poderão ser punidas com:
- •advertência
- •multa de até R$ 50 mil
- •e interdição
No caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 100 mil.