A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) o texto-base da medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto-base foi aprovado com 335 votos favoráveis, 56 contrários, e uma abstenção. Os deputados ainda analisam os chamados destaques — sugestões pontuais de mudança ao texto aprovado. Após o término da análise, a proposta seguirá para votação no Senado.
O texto da MP estabelece, em resumo, regras para o abatimento de valores dos benefícios concedidos no ICMS da base de cálculo de tributos federais (entenda mais abaixo).
A proposta também modifica o alcance da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A medida provisória, apresentada como forma de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vista como prioridade para a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Com as mudanças nas regras de tributação dos benefícios, a Fazenda pretende arrecadar até R$ 35 bilhões. O valor, no entanto, deve sofrer redução em razão de alterações feitas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
Por ser uma MP, o texto original do Planalto já está em vigor, mas as regras começam a valer somente a partir de janeiro. Para virarem lei em definitivo, porém, ainda precisam ser aprovadas pelo Senado.
Mudança nas subvenções
A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal.
Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com o “desconto”.
As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio (como salários dos empregados).
Atualmente, porém, na hora de calcular o pagamento de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados.
A MP estabelece, então, que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.
O texto aprovado estende ao setor de comércio e varejo a possibilidade de geração de créditos fiscais em decorrência de investimentos. Pela proposta original da Fazenda, o benefício estava limitado a investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e serviços.
A proposta também prevê um desconto para empresas que estão em conflito de dívidas tributárias envolvendo o saldo não recolhido nos últimos anos, em razão de descontos indevidos na base de cálculo de impostos federais.
As empresas que abandonarem o litígio poderão quitar o débito com um desconto de até 80% — a Fazenda defendia um desconto máximo de 65%. Esse benefício também será válido para as empresas que, ainda sem débitos lançados, adotarem uma autorregularização.
Juros sobre capital próprio
O relator incluiu no texto mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.
O governo queria acabar com a dedutibilidade do JCP, prevendo arrecadar R$ 10 bilhões. Tentou, sem sucesso, incluir a proposta no texto que tratava da taxação de offshores e fundos exclusivos de investimentos.
Mais recentemente, após articulação junto aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conseguiu incluir dispositivos relacionados ao JCP na MP das subvenções.
No entanto, o relator incluiu uma versão desidratada da proposta. Ainda não há previsão de quanto irá entrar nos cofres da União com a nova versão da proposta.
Pela versão aprovada, a dedutibilidade foi mantida como prevista atualmente em lei. No entanto, o relator limitou o alcance da medida.
Conforme o texto, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria entre outros.