A validade de R$ 29,1 bilhões em multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foram atestadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No último dia 21, a 2ª Turma da Corte confirmou a legalidade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos do Ibama — ou seja, para que exponham seus últimos argumentos antes da sentença. O procedimento foi usado em 183 mil processos, que correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais.
A decisão vai de encontro a despacho do governo federal anterior a 2023, que havia criado brecha para anular as punições por prescrição.
O então presidente do Ibama assinou, em 2022, documento indicando que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019. As punições prescreveriam e, portanto, os infratores ficariam isentos de pagar as multas.
O STJ acolheu recurso movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Nas outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.
“A mudança de entendimento pelo novo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, que foi ratificada pela Procuradoria Federal Especializada Ibama, pela Procuradoria Geral Federal e pela Advocacia-Geral da União e, agora, pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça fez com que os processos retornassem ao seu curso regular”, afirmou a Procuradora -chefe da PFE junto ao Ibama.
“[A decisão] consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, afirmou Mariana Barbosa Cirne, procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
Nos últimos dez meses, a intensificação das ações de comando e controle resultou na queda de 49,7% do desmatamento na Amazônia em relação aos dez primeiros meses de 2022. No mesmo período, os autos de infração emitidos pelo Ibama na Amazônia aumentaram 130%. (Com informações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Advocacia-Geral da União)
Por: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)