A professora de artes demitida após ter beijado um aluno de 14 anos em Praia Grande, no litoral de São Paulo, convidou uma estudante da mesma idade para fumar cigarro eletrônico. A mãe da menina, que não será identificada, contou ao g1, nesta quinta-feira (23), que ficou indignada com a situação. “Digamos que estava aliciando a minha filha”.
O beijo da docente em um aluno do 9ª ano do Ensino Fundamental foi denunciado por essa mãe, que viu as mensagens enviadas pela professora. A mulher disse ter pedido para ver as conversas no celular da filha após ter notado uma mudança de comportamento da adolescente. Assim, ela descobriu da relação com o aluno e os convites para fumar cigarro eletrônico .
“Todas as mensagens foram muito pesadas”, afirmou a mãe, dizendo que sequer sabia o significado de ‘pod’ [marca de cigarro eletrônico] mencionado pela professora na mensagem. “Quando eu fui puxando na conversa, vi que ela chamou a minha filha para ir para uma adega, que não precisava se preocupar porque ela bancava o pod”, disse a mulher.
A mãe contou que não sabe quantas vezes a filha foi convidada a fumar pela professora, pois a adolescente costumava ir a praça com amigos.
”Digamos que estava aliciando a minha filha, porque na mensagem ela fala: ‘eu banco, eu compro’”.
O advogado especialista em direitos da infância e juventude e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, explicou que a fala da professora sobre o cigarro eletrônico pode ser grave do ponto de vista legal.
“Pode configurar o crime previsto no ECA [Estatuto da Criança e Adolescente] de entregar ou fornecer produtos ou substâncias nocivas à saúde e que causem dependência”, explicou.
Segundo o artigo 243 do ECA, a pena prevista é detenção de 2 a 4 anos e multa, “se o fato não constitui crime mais grave”. Para isso, a mãe da adolescente deve informar e encaminhar as mensagens que comprovam o fato ao Conselho Tutelar e à delegacia.