Justiça do Distrito Federal arquiva processo contra Bolsonaro por incitação ao estupro

A Justiça do Distrito Federal arquivou, nesta quarta-feira (8), uma ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde por incitação ao crime de estupro contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS).


A decisão do juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, entendeu o argumento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de que não seria mais possível discutir o ato de Bolsonaro devido ao tempo que se passou desde o ocorrido. Isso porque a pena de incitação ao crime é de seis meses e a prescrição ocorre em três anos.


“Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de seis meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o juiz.


O caso refere-se a declarações feitas em 2014 contra a deputada. Na ocasião, o então deputado Bolsonaro afirmou que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considerava “muito feia”.


“Porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, afirmou Bolsonaro na época.


Em 1º de janeiro de 2019, o ex-presidente foi empossado no cargo de presidente da República. Assim, contava com imunidade formal temporária, que impediu o processamento de atos realizados antes do mandato. Com sua saída da Presidência, a ação pôde ser retomada. Ocorre que Bolsonaro não tem mais foro especial por prerrogativa de função no STF, e, então, o caso foi remetido à primeira instância.


À CNN, a deputada Maria do Rosário relembrou que Jair Bolsonaro já foi condenado a pagar R$ 10 mil à ela por danos morais, em 2015, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


“O réu se beneficiou do cargo que ocupou para obter a prescrição do processo. Mas ele foi condenado em processo cível e obrigado a pagar a indenização que distribui para entidades”, afirmou a deputada. Procurada, a defesa de Bolsonaro não se pronunciou.


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