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Entidades se manifestam ao STF pela regulamentação de licença-paternidade

Grupos e entidades se manifestaram, nesta quarta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor de uma regulamentação da licença-paternidade.


A Corte analisa se o Congresso Nacional foi omisso ao não aprovar alguma regra sobre o tema.


Tramitação no STF

O caso estava sendo julgado no plenário virtual, formato em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico. Já havia maioria de votos formada para reconhecer a omissão e para fixar prazo de 18 meses para os congressistas legislarem sobre a questão.


O tema foi levado ao plenário físico por decisão do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. Com esse movimento, o placar foi zerado e o julgamento, recomeçado.


No plenário físico, o caso está sendo julgado seguindo um novo modelo de análise, proposto por Barroso, em que as manifestações das partes no processo são feitas em uma sessão e os votos dos ministros, em um momento futuro.


Ainda não há data definida para a sessão em que os ministros apresentarão os votos no caso.


Há em debate três possibilidades de encaminhar a questão:


  • •dar prazo para os congressistas regulamentarem a licença-paternidade e não impor consequências, caso o Legislativo não avance no tema;
  • •estabelecer o período de licença-maternidade (120 dias) para os pais, até que o Congresso aprove uma regulamentação da licença-paternidade;
  • •estabelecer um período definitivo de licença-paternidade, caso o Congresso não regulamente o tema no prazo a ser fixado pela Corte.

Falta de regulamentação

Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o reconhecimento de “omissão legislativa inconstitucional” no tema, e a fixação de prazo “razoável” para que o Congresso regulamente a licença-paternidade.


A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges, afirmou que não deve haver “qualquer distinção” entre as licenças paternidade e maternidade.


Ana Carolina Caputo Bastos, representando a organização Elas Pedem Vista, disse que a adoção da licença-paternidade é “importante para toda a sociedade”. Ela criticou o atual período da licença, de cinco dias.


Esses cinco dias são menos de que o carnaval. Quando o pai volta ao trabalho, o cordão umbilical da criança sequer caiu, o leite materno ainda não desceu. Por que então, estamos diante de uma omissão tão grave passados 35 anos? O mais importante aqui em jogo são os direitos das crianças


Ana Carolina Caputo Bastos


Para Luciana Garcia, advogada da Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), há omissão do legislador ao não regulamentar o direito à licença-paternidade.


Ela defendeu a equiparação dos períodos de licença, para pais e mães, por entender que a medida “contribui para o enfrentamento de assimetrias de gênero, e a noção de que o cuidado das crianças seria responsabilidade quase que exclusivamente materno”. “Licença-paternidade estendida contribui para paternidade responsável, ensejando novas normas sociais de gênero e sensibilizando homens a assumirem a responsabilidade jurídica, afetiva e moral sobre seus filhos”.


Na opinião da advogada, a ampliação da licença-paternidade promove proteção da primeira infância, contribui para saúde mental da mãe e para o fortalecimento de vínculos entre pais e filhos.


Entenda o caso

A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença-paternidade, conforme a Constituição.


A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.


Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.


Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença-paternidade de 20 dias.


O julgamento

No plenário virtual, a maioria que havia sido formada foi contrária à posição do relator, ministro Maro Aurélio (já aposentado), que votou para rejeitar a ação. Com a retomada no plenário físico, os votos são zerados e terão que ser apresentados de novo.


Sete ministros haviam votado para reconhecer omissão do Legislativo no tema, com diferenças em seus votos: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Roberto Barroso.


O relator da ação, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, votou para rejeitar o pedido da CNTS por entender que não haveria “lacuna normativa” já que a Constituição estabeleceu a norma transitória.


Fachin entendeu que deve ser determinado prazo de 18 meses para o Congresso editar lei e regulamentar o direito da licença. Até que seja aprovada tal norma, ele propôs que a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade, de 120 dias.


A posição de Fachin foi seguida pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.


O ministro Roberto Barroso também votou para estabelecer prazo de 18 meses para os congressistas regulamentarem o tema, mas não se manifestou sobre alguma mudança provisória até a regulamentação. Ele também entendeu que, se depois desse prazo a omissão continuar, “passará a valer, no que couber, a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade”.


Dias Toffoli votou apenas no sentido de dar 18 meses de prazo ao Congresso, a partir da publicação do resultado do julgamento no STF, para “que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias para sanar a omissão”.


Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Toffoli.


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