“Conclui-se que não está suficientemente apresentada narrativa que, mesmo em tese, permita vislumbrar o abuso de poder político e econômico e o uso indevido dos meios de comunicação como decorrência dos fatos narrados”, disse Benedito, nas duas decisões.
As ações foram ajuizadas pela coligação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo PDT.
Acusações
A ação da coligação de Lula questionou disparos de mensagens de SMS feitos por um número ligado ao governo do Paraná com conteúdo pró-Bolsonaro.
“Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Se não, vamos à rua para protestar! Vamos invadir o Congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nós!!”, afirmava a mensagem encaminhada a moradores do Paraná.
O número de envio era o mesmo utilizado pelo serviço de inteligência artificial do governo do estado para manter os moradores informados sobre serviços públicos, como pontuação da carteira de motorista, dados do Detran e também acesso a faturas de água e energia elétrica. Esse serviço, chamado de Paraná Inteligência Artificial, o PIA, é administrado pela Celepar, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
Já a ação apresentada pelo PDT questionou supostas irregularidades envolvendo o movimento “Casa da Pátria”, de apoiadores da candidatura de Bolsonaro.
O partido pedia a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresa e de entidades religiosas por suspeitas de caixa 2 a favor do então presidente.
Segundo as acusações, as irregularidades teriam sido praticadas por meio do uso de uma rede de apoiadores para promover distribuição de materiais gráficos, que conduziriam uma “ação coordenada de campanha eleitoral paralela à campanha oficial” com a finalidade de camuflar os gastos excessivos e impedir o controle da Justiça Eleitoral.
Condenações
Até o momento, Bolsonaro foi condenado pela reunião que fez com embaixadores no Palácio da Alvorada, em junho de 2022, ocasião em que fez ataques ao sistema eleitoral.
O uso político dos desfiles de 7 de Setembro, em Brasília e no Rio de Janeiro, levaram a uma segunda condenação, e arrastaram também Braga Netto, que passou a ficar inelegível.
Prestes a deixar o cargo, Benedito Gonçalves condenou a dupla mais uma vez, pela conduta no Bicentenário da Independência, em decisão de segunda-feira (6).
O ministro aplicou ao caso o mesmo entendimento da Corte sobre as comemorações, que condenou a dupla em outros processos com o mesmo tema.