O governo do estado sancionou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 6, Lei que determina que a pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou mesmo de outra pessoa fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais.
A Lei diz ainda que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico, após o decurso de cinco anos contados da agressão cometida.
Além da perda da guarda, a covardia contra os animais domésticos é passível também de multa. O valor é de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), por animal. Em caso de óbito, a multa será de R$ 1.277,00 (um mil duzentos e setenta e sete reais), por animal e em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Mesmo com a aplicação da multa, a legislação define ainda que o agressor dos maus-tratos, seja responsável por arcar com as despesas veterinárias, medicamentos e tratamentos que forem necessários para a reabilitação do animal.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Comando e Controle Ambiental e revertidas em favor de uma Organização não Governamental – ONG, fundação, instituição, Organização da sociedade civil de Interesse Público – OSCIP ou afins voltadas para a proteção de animais.
O Projeto de Lei sancionado é de autoria do deputado Emerson Jarude (NOVO).