Pesquisar
Close this search box.
192882c8aaa53f9b4e234a4553bdad21

Alexandre de Moraes vota para condenar mais oito réus pelos ataques de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar mais oito réus pelos ataques criminosos de 8 de janeiro. A análise dessas ações começou à 0h desta sexta-feira (13) e irá até o dia 20 deste mês.


As penas variam entre 3 e 17 anos de reclusão e detenção. O magistrado votou para condenar todos os réus a pagarem 100 dias-multa cada um, cada dia no valor de um terço de salário mínimo, e multa por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões — que será dividido entre todos os condenados.

Veja abaixo as penas propostas por Moraes:


•Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);


•Raquel de Souza Lopes a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);


•Felipe Feres Nassau a 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);


•Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);


•Charles Rodrigues dos Santos a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);


•Orlando Ribeiro Júnior a 3 anos, sendo 1 ano e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por dano qualificado e deterioração do Patrimônio tombado (regime inicial aberto);


•Gilberto Ackermann a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);


•Fernando Placido Feitosa a 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de Patrimônio tombado e associação criminosa armada (regime inicial fechado);


O STF já condenou seis pessoas pela participação nos atos a penas que vão de 12 a 17 anos. Metade desses réus foi julgada em plenário físico e a outra metade no formato virtual.


Uma terceira leva, com mais seis réus, está sendo analisada em sessão virtual que vai até 16 de outubro.


 


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
cedimp otimizado ezgif.com gif to avif converter

Últimas Notícias