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Minirreforma eleitoral: entenda o que está sendo proposto e o que pode mudar

O relatório sobre a minirreforma eleitoral, elaborado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), deve ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (13).


O grupo de trabalho (GT) responsável pelo tema, presidido pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha, deve votar o parecer na próxima segunda-feira (11).


Para as novas regras entrarem em vigor nas eleições municipais de 2024, elas precisam ser sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, o que daria ao Senado cerca de três semanas para apreciar o texto.


O adiamento da votação pelo grupo se deu pelo excesso de sugestões recebidas em audiências públicas, dos partidos e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o relator.


O GT da minirreforma eleitoral está focado em oito eixos:


Segundo Pereira Júnior, dentre alguns pontos que devem ser mantidos no relatório estão a antecipação do período de registro de candidaturas, a simplificação do processo de prestação de contas e da propaganda eleitoral, e uma melhor definição dos crimes de violência política contra a mulher.


Outras mudanças previstas são a liberação de doações a candidatos por meio de Pix, a possibilidade de que deputados possam mudar de partido dentro da mesma federação, o fim da exigência de recibo eleitoral manual (com a substituição total pelo modelo eletrônico).


O grupo deve evitar temas polêmicos, apostando em pontos para os quais haja maior consenso, para facilitar a aprovação da minirreforma a tempo de valer para o pleito municipal de 2024.


Dani Cunha assegurou que não estão previstos no texto “retrocessos” em resoluções que garantem uma presença mínima de candidaturas de mulheres e negros, após uma movimentação de parlamentares apreensivos com essa possibilidade.


Temas como cota de gênero no lançamento de candidaturas e propostas para anistiar partidos pelo descumprimento do mínimo de recursos para candidaturas femininas tramitam em separado no Congresso, por projetos próprios.


Entenda quais as propostas da minirreforma eleitoral

Federações partidárias

As federações partidárias estrearam nas eleições de 2022. A minirreforma quer estabelecer uma união mínima de quatro anos entre os partidos – ou seja, duas eleições – e o estabelecimento das federações até seis meses antes da eleição.


Um dos pontos propõe que sejam permitidas mudanças de partido dentro de uma mesma federação sem que os parlamentares percam o cargo.


Outra proposta é que os efeitos de contas partidárias sejam tratados de forma isolada, para evitar que, se o diretório de uma sigla tiver pendências como prestação de contas com a Justiça Eleitoral, isso não prejudique a federação como um todo.


Calendário eleitoral

A minirreforma pretende antecipar o período de registro de candidaturas para que a Justiça Eleitoral tenha 15 dias a mais para julgá-los.


O projeto prevê ainda uma data limite para auferir as candidaturas femininas pelos partidos. Pelo modelo atual, os partidos muitas vezes deixam para a reta final da campanha o repasse de recursos obrigatórios às mulheres apenas para cumprir a regra.


Prestação de contas

O texto propõe o fim da exigência de recibo eleitoral manual, com a substituição total pelo modelo eletrônico. Além da simplificação de prestação de contas, especialmente para empregados terceirizados que são contratados para atuar em campanhas eleitorais.


A deputada Dani Cunha ressaltou que o modelo atual tem regras que não condizem com a realidade, como a que exige a comprovação da presença no local de trabalho e das horas de expediente dos funcionários terceirizados que atuam na campanha. “Quem trabalha em campanha não bate ponto nem fica no escritório. Essa exigência é irreal”, explicou.


Financiamento por Pix

Como meio de se atualizar às novas tecnologias, a minirreforma eleitoral prevê que apoiadores possam fazer doações de qualquer valor para as campanhas via Pix, mecanismo que não é liberado atualmente.


Candidaturas femininas

A minirreforma também quer caracterizar em lei as condutas que configuram fraude à cota de candidaturas femininas imposta aos partidos. Além de ajustar o Código Eleitoral para descrever melhor as condutas tipificadas como crime de violência política contra a mulher.


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