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Governo do Acre decreta corte de 30% em despesas após queda de R$ 110 mi no FPE

A queda no repasse por parte do governo federal para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) de cerca de R$ 110 milhões fez com que o governo do Acre decretasse medidas de austeridade na edição desta terça-feira, 5, do Diário Oficial do Estado. Os dois decretos são assinados pela governadora em exercício, Mailza Assis.


A primeira medida é a criação do Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo, com o objetivo de determinar, controlar e monitorar o cumprimento de medidas de racionalização e de adequação de despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. A segunda medida é a determinação para que as despesas correntes das Secretarias custeadas com recursos próprios do Tesouro Estadual deverão ser reduzidas até o limite de 30%.


De acordo com a publicação, o Comitê será composto pela Casa Civil, Secretarias de Planejamento, Administração, Fazenda e Controladoria-Geral do Estado, que deverão reorganização da força de trabalho; avaliação de contratos de prestação de serviços terceirizados; aperfeiçoamento dos auxílios e subvenções; otimização das despesas com material de consumo; aproveitamento de prédios públicos e racionalização das despesas com locação de imóveis; incremento na eficiência de despesas com locação de veículos; reexame dos cronogramas de licitação, contratação e execução de obras públicas e serviços de engenharia e reorganização da estrutura administrativa.


A Coordenação do Comitê será realizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, que orientará suas atividades. Cada órgão indicará, mediante expediente do respectivo dirigente, um membro titular e um suplente, no que couber. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação, para deliberar acerca de temas pertinentes às suas atividades, sendo possível a qualquer membro deixar consignado entendimento diverso acerca de qualquer matéria em discussão.


Já sobre a limitação da execução de despesas, o cálculo de redução de despesa prevista deverá ser considerada a média mensal do primeiro semestre de 2023. As metas de limitação de execução de despesas de cada órgão e entidade serão definidas pelo Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo.


A comprovação de adoção das medidas deverá ser formalmente apresentada ao Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo até 11 de setembro de 2023. As dotações orçamentárias dos órgãos e entidades serão readequadas, de forma a limitar as despesas às metas.


Segundo o decreto, ficam vedados, a celebração de aditivos em contratos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem acréscimo no valor do contrato; a celebração de contratos que acarretem a realização de despesas correntes, salvo no caso de substituição que resulte em redução de valor; a contratação de serviços de consultoria de qualquer natureza; a realização de despesas com a participação de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, reuniões e outros eventos congêneres, dentro e fora do Estado, salvo os casos já autorizados antes da publicação deste Decreto e as ações de capacitação e formação continuada, promovidas pelo Poder Executivo; a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas congêneres, exceto para a realização de eventos de representação institucional do Poder Executivo, devidamente autorizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil; a abertura de crédito suplementar ou especial, para termos de cooperação técnica ou contratos de patrocínio, visando a apoiar a realização de eventos, tais como festivais, festividades, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico-científico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, trabalhista, artístico, socioeconômico ou turístico; o pagamento de despesas de exercícios anteriores, exceto aquelas referentes à dívida pública, encargos sociais e seus acessórios; a concessão de vantagens pecuniárias de caráter discricionário, ressalvadas as situações de necessidade excepcional de interesse público e caso de calamidade pública; o pagamento de adicional por jornada extraordinária, excetuadas as atividades nas áreas de saúde e segurança, desde que devidamente justificado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, com a demonstração de disponibilidade orçamentária e financeira de acordo com as disposições da Lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022.


Ficam suspensos o envio de propostas legislativas e a edição de atos normativos pelo Poder Executivo que acarretem aumento de despesas com pessoal, ainda que de natureza indenizatória, ressalvados aqueles destinados a viabilizar o aumento da capacidade de arrecadação de receitas.


As normas estabelecidas neste Decreto se aplicam aos órgãos da administração direta, às autarquias e às fundações, assim como às empresas públicas e às sociedades de economia mista classificadas como dependentes de acordo com o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e ainda, no que couber, às demais sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.


Os dois decretos entram em vigor a partir de hoje com vigência até 31 de dezembro de 2023, permitida a sua prorrogação.


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