Os dois condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, se entregaram na Vara de Execuções Penais, na noite desta quarta-feira (13).
No fim do mês passado, uma decisão judicial determinou que Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, pai e filho, voltassem à prisão pelo crime cometido em 2010.
Eles foram condenados por envolvimento na morte de Rafael Mascarenhas em janeiro de 2015 e, desde maio desse ano, não podiam mais recorrer a nenhuma instância da Justiça.
Rafael Bussamra vai cumprir pela por ter atropelado Rafael em uma área que estava fechada para carros e Roberto Bussamra por corromper policiais militares que estiveram na cena do atropelamento.
Dos 12 anos e nove meses a que estava condenado, Rafael Bussamra, o atropelador, vai cumprir três anos e seis meses pelo crime de homicídio culposo, sem intenção de matar. E o pai dele, Roberto Bussamra, condenado inicialmente a oito anos e 11 meses, vai cumprir três anos e 10 meses por corrupção – o regime determinado pela Justiça é semiaberto.
Assim que soube da decisão judicial, Cissa comemorou: “13 anos! TREZE ANOS! E depois de um fim de semana de muita dor, vem um acalento e a esperança de justiça finalmente”, escreveu a atriz em suas redes sociais.
O acidente ocorreu em 2010 no Túnel Acústico, na Gávea, Zona Sul do Rio, que estava fechado para o tráfego de veículos. Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, Rafael andava de skate no local quando foi atropelado. A CET-Rio informou que, naquela noite, a pista ficou fechada ao tráfego de veículos das 1h10 às 4h10.
A defesa dos condenados disse que o desfecho desse caso é inusitado e afirmou que se trata de um crime culposo, que não seria passível de prisão. Disse ainda que a condenação se deve ao fato de ser um caso de repercussão e que não acredita que o mesmo aconteceria se a vítima fosse um jovem de comunidade.
Veja, abaixo, a cronologia do processo a partir dali:
• Janeiro de 2015 – na 16ª Vara Criminal do Rio (1ª instância), Rafael de Souza Bussamra foi condenado em 2015 a 7 anos de prisão em regime fechado e a mais 5 anos e 9 meses em semiaberto. O pai dele, Roberto Bussamra, foi condenado a 8 anos em regime fechado e a 9 meses em semiaberto. Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares, numa tentativa de acobertar o filho.
• Maio de 2016 – no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (na 2ª instância), a pena de Rafael diminuiu para 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, acrescida da suspensão da habilitação para dirigir pelo mesmo período. Já a de Roberto, condenado por crime de corrupção ativa, baixou para 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 18 dias-multa. No entanto, os desembargadores do TJ do Rio converteram as duas penas de prisão em restrição de direitos (prestação de serviços comunitários e limitação de fim de semana). O Ministério Público do Rio de Janeiro, então, recorreu ao STJ para pedir novamente a prisão; já a defesa dos réus recorreu, também STJ, para diminuir a pena mais ainda.
• 4 de dezembro de 2019 – no STJ, o ministro Jorge Mussi acatou parcialmente o recurso do MP e considerou descabida a aplicação de pena restritiva de direitos a Rafael e a Roberto.
• Junho de 2021 – a 5ª Turma do STJ manteve decisão de Jorge Mussi. A defesa dos réus, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
• 10 de maio de 2023 – a ministra Rose Weber, do STF, negou recurso da defesa dos réus.
• 30 de maio de 2023 – a decisão transitou em julgado (ou seja, não havia mais espaço a recursos), e o processo voltou para o Tribunal de Justiça do Rio.
• 26 de julho de 2023 – a 16ª Vara Criminal do Rio (onde Rafael e Roberto foram condenados em primeira instância em 2015), determinou, então, o cumprimento do acórdão do STJ e a expedição da carta de execução da sentença definitiva.