Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão, Fernando Collor entra com recurso no STF

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, decidida pela Corte em maio.


A defesa do político entrou com o recurso chamado de “embargos de declaração”, com objetivo de sanar omissões e contradições da decisão e pedindo para que a condenação seja revertida.


Em complemento, os advogados pedem que a pena seja fixada em 4 anos de reclusão, por entenderem ter havido problemas na contagem e prescrição de delitos (quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime).


No documento, os advogados de Collor disseram que a maioria dos ministros condenou o ex-presidente a partir de “premissas equivocada” trazidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), além de faltarem provas para sustentar acusações.


A defesa também argumentou ter havido erro na contagem da pena fixada contra o ex-presidente.


Collor foi condenado à prisão pelo STF pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora. A punição também envolve pagamento de multa, indenização e proibição para exercer funções públicas.


Collor só será preso quando não houver mais possibilidades de recursos e houver o encerramento do processo. Isso caso a Corte não reavalie os pontos da condenação trazidos pela defesa do político.


O recurso foi protocolado na noite de terça-feira (26), depois da publicação do acórdão do julgamento (o resumo com as disposições definidas pelos ministros).


O recurso deverá ser submetido a análise do plenário da Corte. Ainda não há data para isso ocorrer.


Recurso

Nos embargos apresentados ao STF, os advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury disseram que a maioria dos ministros considerou que existem provas que corroboram afirmações feitas em colaborações premiadas que incriminam Collor.


Conforme os advogados, os argumentos apresentados pela defesa durante o julgamento, que rejeitavam a validade dessas provas, não foram considerados nos votos dos ministros.


Outro ponto destacado pela defesa é de que as posições dos magistrados se basearam no fato de que os colaboradores citaram Collor sem comprovação, apenas por “ouvir dizer”.


Uma dessas situações teria se dado em depoimento que ligaram Collor a indicações em diretoria da BR Distribuidora com fins ilícitos.


A defesa também argumentou não haver nenhuma prova de que Collor, então senador, teria interferido em contratações da UTC Engenharia pela BR Distribuidora, com suposto objetivo de receber propina.


“Portanto, não houve recebimento de qualquer tipo de vantagem indevida por parte do senador Fernando Collor, como quer inferir a denúncia” disse a defesa.


Os advogados de Collor também contestam a condenação ao pagamento por danos morais coletivos, fixados em R$ 20 milhões, por entenderem que esse tipo de punição não pode ser determinada em uma ação penal.


Conforme a decisão, a indenização deverá ser arcada por Collor em conjunto com os outros dois condenados na mesma ação.


A defesa ainda pede a liberação dos bloqueios impostos sobre bens do político, como automóveis, imóveis, lancha e obras de arte.


Entenda

maioria dos ministros da Corte entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora usando sua influência política como senador. Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.


Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador: o relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.


Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.


A resolução final da pena acabou encampando a proposta inicialmente feita pelo ministro Alexandre de Moraes, que a Corte entendeu ser a dosimetria média.


O relator, Edson Fachin, havia proposto inicialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.


O debate sobre as penas consumiu toda uma sessão. Para o cálculo, foram levados em conta os crimes pelos quais houve condenação. Dos oito ministros que votaram pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa, cuja pena é menor.


Os outros quatro mantiveram a condenação por organização criminosa. O empate favoreceu o enquadramento no crime de pena mais branda.


Ocorre que houve prescrição para esse delito de associação criminosa (ou seja, quando o Estado não pode mais condenar alguém por algum crime). Collor tem mais de 70 anos e, por isso, os prazos prescricionais correm pela metade.


Na prática, os ministros propuseram penas para cada crime pelo qual Collor foi condenado, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas desconsideraram as atribuídas a este último delito, em razão da prescrição.


Além de Collor, também foram condenados no julgamento Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.


Bergamaschi foi condenado a uma pena de quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semi-aberto e pagamento de 30 dias-multa. Amorim foi condenado a uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto e dez dias-multa.


Para Amorim, o STF autorizou a substituição pena de prisão por restritiva de direitos. No caso dele, a limitação de final de semana (comparecimento em casa de albergado por períodos nos sábados e domingos) e prestação de serviço à comunidade.


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