Com fim do teto de gasto, orçamento da Educação cresce 8% e, da Saúde, 30%

Com a aprovação do novo marco fiscal, na semana passada, e o fim definitivo do antigo teto de gastos, mudam também as regras que definem os orçamentos da Saúde e da Educação.


O resultado é que ambas as pastas devem ter aumentos expressivos no volume de recursos que devem a receber no ano que vem, o primeiro integralmente sobre a nova legislação para as contas públicas.


De acordo com o projeto para o Orçamento de 2024 apresentado ao Congresso nesta quinta-feira (31) pelo governo, a verba destinada para a Educação será ao menos 8% maior do que a dotação feita em 2023.


No caso da Saúde, o incremento é da ordem de 30%. Os recursos destinados para a pasta subirão de R$ 168,1 bilhões, neste ano, para o mínimo de R$ 218,4, no próximo.


Os valores e aumentos são nominais, isto é, não estão atualizados pela inflação, e consideram os pisos que devem ser cumpridos legalmente para elas.


Os dados foram apresentados em coletiva nesta quinta pelos secretários dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, em que detalharam a peça orçamentária apresentada mais cedo pelos ministros Fernando Haddad e Simone Tebet.


O aumento acontece porque, com o fim do teto de gasto, que instituiu regras próprias para as verbas de saúde e educação, voltam, automaticamente, a valer as regras antigas, que tendem, na prática, a ser mais generosas com as duas práticas.


O teto dos gastos foi criado pela Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016, e passou a vigorar em 2017.


Pelas regras anteriores a ele, e que voltam a valer agora, o Orçamento a ser destinado pelo governo tanto para a Saúde, quanto para a Educação, devem acompanhar a receita.


Isto significa que sempre que a arrecadação do Estado crescer, a verba delas deve crescer na mesma proporção.


São os chamados mínimos constitucionais, por estarem definidos pela Constituição.


Eles determinam que a União deve destinar, sempre, ao menos 15% de suas receitas para a Saúde (considera-se a receita corrente líquida de cada ano).


No caso da Educação, esse piso equivale a 18% da receita com impostos (que exclui alguns tributos e contribuições e é uma base mais restrita da arrecadação que a usada para a Saúde).


O teto de gastos substituiu esses mínimos por uma regra própria.


Ele delimitava que todas as despesas do governo, somadas, não poderiam crescer mais do que a inflação de cada ano, o que significa que algumas deveriam ser cortadas caso outras crescessem mais.


A Saúde e da Educação, entretanto, foram as únicas pastas que ganharam regras próprias. Diferentemente de outras, que poderiam ser cortadas conforme a necessidade, estas duas deviam, necessariamente, ter o reajuste da inflação do ano anterior, no mínimo.


Na prática, ao obrigar o incremento anual mínimo pela inflação, a nova regra criou uma espécie de piso para elas, garantindo que seus recursos nunca ficassem menores do que no ano anterior — o que poderia acontecer, na regra anterior, quando a arrecadação caísse.


Por outro lado, o crescimento delas acabou ficando limitado à inflação, mesmo nos anos em que a receita cresceu mais.


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