O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirma, na decisão que autorizou a prisão preventiva do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, que a conduta narrada pela Polícia Federal é “ilícita e gravíssima”.
“A conduta do investigado, narrada pela Polícia Federal, revela-se ilícita e gravíssima pois são apontados elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral, via direcionamento tendencioso de recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores”, diz Moraes.
Na decisão obtida pelo blog, o ministro do STF acolhe os argumentos da Polícia Federal de que a prisão preventiva de Vasques, cumprida na manhã desta quarta-feira (9), seria essencial para a continuidade da investigação.
A PF cita que pelo menos dois servidores que ocuparam cargos de direção na PRF na gestão Silvinei Vasques teriam mentido em depoimento por temerem o ex-diretor-geral da corporação.
“[…] Naralúcia Leite Dias (então Chefe do Serviço de Análise de Inteligência da PRF) e Adiel Pereira Alcântara (então Coordenador de Análise de Inteligência da PRF), que aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, conforme já relatado, indicando a presença de temor reverencial em relação à pessoa de Silvinei Vasques, a comprovar que, em liberdade, teria poder de influenciar no depoimento de eventuais testemunhas”, diz Moraes ao narrar as conclusões da PF.
Na decisão, Moraes diz ainda ver fortes indícios de materialidade e autoria dos seguintes crimes por parte de Silvinei Vasques:
prevaricação (quando o agente público atua ou se omite em benefício próprio);
restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos;
impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (crime eleitoral);
ocultar, sonegar açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato (também crime eleitoral);
abuso de autoridade.
“É patente, portanto, a necessidade de decretação da prisão preventiva em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”, escreve Moraes.