Proposta da Câmara visa regulamentar utilização da inteligência artificial no país

Um projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados visa a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) no país.


O PL, de autoria do deputado Lebrão (União Brasil-RO), prevê que o Poder Executivo deverá determinar uma Política Nacional de Inteligência Artificial.


“A IA tem se tornado prioridade estratégica para economias globais, que buscam usar a tecnologia para apoiar decisões em saúde, segurança e educação. O futuro parece promissor, mas há desafios como garantir segurança e ética na aplicação da tecnologia”, afirmou o deputado.


A proposta prevê a criação de parâmetros para o uso da inteligência artificial, criando segurança jurídica para o investimento e desenvolvimento de produtos e serviços.


O projeto traz também como princípios da inteligência artificial: transparência, segurança e confiabilidade; proteção da privacidade, dos dados pessoais e do direito autoral; e respeito a ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos.


Algumas das diretrizes que constam no texto do deputado Lebrão estão:


Respeito aos limites sociais e a proteção ao patrimônio público e privado;


Estabelecimento de padrões éticos e morais na utilização da IA;


Promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo na área de inovação e tecnologia;


Estímulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento da IA;


Incentivo e cooperação internacional em pesquisa e desenvolvimento da IA;


Promoção da cooperação entre entes públicos e privados e centros de pesquisas para desenvolvimento da IA;


Desenvolvimento de mecanismos de fomento à inovação e ao empreendedorismo digital, com incentivos fiscais voltados às empresas que investirem em pesquisa e inovação;


Capacitação de profissionais da área de tecnologia em IA;


Estímulo às atividades de pesquisa e inovação nas instituições de ciência, tecnologia e inovação; e


Melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos à população.


O projeto tramita hoje em caráter conclusivo nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Constituição e Justiça; e Cidadania da Casa.


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