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Medicamentos feitos à base da folha da maconha serão distribuídos pelo governo

Foto: Shutterstock


 


Um pacote de sanções pelo governo acreano de Projetos de Lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 13.


Um dos projetos sancionados por Gladson Cameli é o que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, extraído da folha de maconha, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.


O objetivo do PL é adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais. São objetivos da nova lei, o diagnóstico e o tratamento de pacientes cujo uso da cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento; a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias públicas – privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.


Os parâmetros adotados para a implantação da lei seguem os da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.


O PL é de autoria do deputado Marcus Cavalcante (PDT).


Veja quais são os demais Projetos de Lei sancionados por Gladson

Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Fica criada a Carteira Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – e-CEPTEA e a Carteira Estadual da Pessoa com Síndrome de Down – e-CEPSD, de validade estadual. A expedição é gratuita em formato digital, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais.


As carteiras garantem atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, lanchonetes, restaurantes e lojas em geral.


Para solicitação das carteiras e-CEPTEA e-CEPSD, no site http:// acre.gov.br – acessar serviços para o cidadão – emissão da carteira e-CEPTEA e-CEPSD; einformar os dados da pessoa com TEA ou Síndrome de Down e do seu responsável; anexar requerimento acompanhado de relatório médico com a devida identificação profissional que comprove o espectro autista ou a Síndrome de Down, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID.


O PL tem como autor o deputado Emerson Jarude (Sem partido)


Programa Estadual de Contratação de Jovem Aprendiz – O PL sancionado, de autoria do deputado Calegário (Podemos) institui o Programa Estadual de Contratação de Jovem Aprendiz – Jovens em Ação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta,


O programa de aprendizagem deve atender, prioritariamente, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes no Estado, oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo nacional vigente, com idade entre quatorze e dezoito anos, podendo ser estendida até os vinte e quatro anos, aos que estejam cursando, na rede pública, o ensino fundamental ou ensino médio.


Atendimento preferencial para pessoas com fibromialgia e lúpus – Os portadores de fibromialgia e lúpus terão atendimento preferencial em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas em todo o Estado, assim como já acontece nas filas de atendimento preferencial já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.


A lei também permite que à pessoa com fibromialgia ou lúpus possa estacionar o veículo em que conduza ou encontre-se transportado, em vagas já destinadas a deficientes. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido, gratuitamente, por órgão de saúde competente, mediante apresentação de laudo médico de especialista.


O PL tem como autor o deputado Emerson Jarude


 


Veja abaixo, todos os Projetos de Lei sancionados nesta quinta-feira.



 


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