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Justiça do Acre nega habeas corpus a caseiro que matou esposa com um tiro no olho

Na madrugada de sábado, 29, uma decisão interlocutória, assinada durante plantão judiciário pelo desembargador Júnior Alberto, foi negado o habeas corpus ao caseiro Matheus Lima de Souza, acusado de matar a própria mulher na última sexta-feira, 21 de julho.


Ao denegar o pedido impetrado pela defesa, o desembargador salientou que os requisitos da prisão temporária estão legalmente respaldados na imprescindibilidade da medida para a investigação policial, já que após o fato o paciente empreendeu fuga; e das fundadas razões de autoria que apontam para o paciente como autor do crime de feminicídio.


O desembargador também considerou que existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando verificado ainda o comprometimento da prova decorrente da fuga do paciente.


Segundo a inicial, a vítima foi assassinada com um tiro no olho em uma chácara, em Rio Branco, na região do Complexo Prisional. Após o crime, o suspeito fugiu de motocicleta pela região da Estrada Transacreana e se entregou três dias depois à polícia, no município de Sena Madureira.


Por outro lado, a defesa sustenta que o acusado compareceu espontaneamente na delegacia para entregar-se, contudo, até a presente data, permanece preso. Sustentou ainda que ele possui deficiência visual, necessitando de cuidados especiais e que o disparo foi acidental, considerando a pouca visão do paciente, associado ao consumo de álcool misturado com o medicamento “Diazepam”. Com isso, postularam pela concessão da liminar para cessar o constrangimento ilegal, com a expedição do respectivo alvará de soltura.


Ao denegar a liminar requerida, o desembargador determinou que oficie à Vara Plantonista da Comarca de Rio Branco para proceder, a adoção de providências para a realização da audiência de custódia referente ao acusado.


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