O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na sexta-feira (16) o decreto 11.566, que regulamenta a gestão e a administração dos pagamentos do conjunto de benefícios que constituem o Programa Bolsa Família (PBF).
A cesta de benefícios do programa é composta por:
Benefício de Renda de Cidadania;
Benefício Complementar;
Benefício Primeira Infância;
Benefício Variável Familiar;
Benefício Extraordinário de Transição (em caráter temporário).
Em vigor em 2 de março, o novo Bolsa Família teve o texto sobre gestão e administração aprovada pelo Senado Federal em 1º de junho e, agora, foi assinado pelo presidente.
Benefícios do programa
O novo Bolsa Família pode ser solicitado por famílias com renda de até R$ 218 por pessoa e deve pagar um valor mínimo de R$ 600 por beneficiário.
Desde março, o grupo familiar que tem crianças menores de sete anos de idade recebe R$ 150 adicionais para cada uma, pelo Benefício Primeira Infância.
E, a partir de junho, será dada uma complementação pelo Benefício Variável Familiar, que pagará R$ 50 adicionais a dependentes de 7 a 18 anos na composição familiar e a gestantes e lactantes.