Após 5 de agosto, o governo federal vai utilizar o dinheiro esquecido das cotas do PIS/Pasep. Com um total de R$ 25,4 bilhões, o recurso está parado sem que haja reclamação por parte de seus beneficiários.
A incorporação foi autorizada pelo Congresso Nacional por meio da PEC do estouro, aprovada no fim de 2022. A data-limite para saque foi estabelecida em atendimento ao edital de chamamento público pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Atualmente, segundo a Caixa Econômica Federal, o valor está disponível para 10,5 milhões de trabalhadores com saldo em contas do Fundo PIS/Pasep.
Tem direito às cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda não as sacou. Parentes podem sacar o saldo de trabalhadores que já morreram.
Mas, se o saque não for realizado no período, os recursos serão transferidos ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até cinco anos para fazer uma nova solicitação de retirada à União.
“Informamos que eventual valor das cotas do PIS/Pasep repassado ao Tesouro será considerado ingresso de receita primária, e, como tal, ficará à disposição do Poder Executivo”, afirmou em nota a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.
A DPU (Defensoria Pública da União) recomendou no ano passado à Caixa Econômica Federal ampla publicidade aos beneficiários sobre o direito ao saque das cotas migradas para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A Defensoria Nacional dos Direitos Humanos da DPU destaca que, após o prazo de agosto de 2023, os interessados ainda poderão solicitar o saque à União pelo prazo de até cinco anos. Os procedimentos serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento.
“A portaria ainda precisa ser editada por esses ministérios e isso será acompanhado e cobrado pela DPU”, afirma Carolina Castelliano, defensora nacional de Direitos Humanos do órgão.
A medida faz parte do pacote de ações anunciado pelo Ministério da Fazenda no começo do ano para a recuperação fiscal das contas públicas.
O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, constata que a proposta fez parte de um leque de alterações para viabilizar a ampliação do Orçamento.
“Entre as várias alterações que foram feitas, uma delas foi exatamente isso, pegar os valores das cotas do PIS/Pasep que estavam depositados sem movimentação, dar um prazo às pessoas para que fossem atrás disso e, se não procurassem, esses recursos seriam incorporados ao Orçamento da União”, afirma Barbosa, que também é diretor da WB Cursos.
No entanto, o advogado considera a medida absurda. “Nós estamos falando de um confisco de um recurso privado. Quando me refiro aos depósitos do PIS/Pasep, eu estou falando de recursos financeiros que pertencem a uma pessoa”, acrescenta o especialista em direito previdenciário.
Ele orienta os trabalhadores a procurarem a Caixa Econômica Federal e a buscar informações sobre se têm direito ao benefício e saldo disponível.
Diferentemente do abono salarial, que é pago todos os anos, o saque integral do saldo de cotas de titulares de conta individual do PIS/Pasep foi liberado em 2019.
Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio, transferido para o FGTS, mas foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025.
Dessa forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passaram a estar vinculadas ao FGTS.
Tem direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda não sacou o benefício.
• A consulta é feita por meio do aplicativo FGTS, que informará o saldo disponível para saque.
• Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível” e, depois, clicar em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.
• O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.
• O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.
• Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar o próprio aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus saques”, depois “Outras situações de saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/Pasep — Falecimento do trabalhador”; depois, deve juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.
• Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.
• Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou para 0800 104 0104 (para demais regiões).
O valor das cotas do PIS/Pasep havia sido liberado em 2019 para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988. O dinheiro estava disponível para titulares das contas ou seus dependentes.
Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio, transferido para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025.
No ano passado, a Defensoria Pública da União encaminhou ofício à Caixa Econômica Federal com várias recomendações e pedidos para que fosse dada ampla publicidade ao direito de sacar esse valor, porque muitas pessoas nem sequer sabiam da existência, da extinção e da migração para o FGTS.
Saiba em quais situações o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS
Fonte: R7