O ministro Dias Toffoli será o relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido da defesa do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que levou à perda do mandato dele. Os advogados pedem que a medida não tenha efeito até que não haja mais possibilidade de recursos no caso.
O TSE anulou o registro de candidatura de Deltan e, em consequência disso, ele perdeu o mandato na Câmara dos Deputados. O ex-procurador, no entanto, não foi considerado inelegível para eleições posteriores.
Na prática, o objetivo da defesa é que o STF assegure que ele permaneça no cargo até que a disputa jurídica na Justiça Eleitoral tenha uma decisão definitiva.
Não participaram do sorteio da ação no Supremo os ministros que fazem parte do TSE. Como relator, caberá a Toffoli analisar o pedido de decisão liminar (provisória) feito pelos advogados. Para isso, ele pode, por exemplo, solicitar informações ao tribunal eleitoral.
O pedido da defesa de Dallagnol foi apresentado nesta quinta-feira (1º). À Corte, os advogados argumentaram que ele corre “risco iminente de ser retirado de seu posto como deputado federal, com lastro em veredito judicial” que, segundo eles, “é questionável em diferentes frentes e pode vir a ser revertido” por meio de recursos no próprio TSE e no Supremo.
Afirmaram ainda que a decisão colegiada do tribunal eleitoral ainda não teria sido publicada e, mesmo assim, já há procedimento na Corregedoria da Câmara para retirá-lo do cargo, em cumprimento à determinação.
No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao cargo de deputado federal, nas eleições do ano passado. A decisão foi por unanimidade.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Gonçalves, Dallagnol agiu para fraudar a lei quando deixou o cargo de procurador da República.
À época, ele pediu exoneração enquanto ainda estavam pendentes procedimentos disciplinares que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras em meio a processos que podem levar a punições desse tipo.
Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos pelo Paraná. Dias depois, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado decidiu a favor do registro de candidatura.
Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, há elementos que revelam, “de forma cristalina”, que o deputado deixou a carreira “com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”.
“Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, ponderou, argumentando que esses procedimentos acabaram arquivados com a exoneração.
“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, concluiu.