O Ministério da Fazenda publicou uma portaria oficializando as regras do programa “Desenrola Brasil”, para a renegociação de dívidas, nesta quarta-feira (28). Assim como já havia sido anunciado, o programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas de até R$ 100.
O Desenrola é uma promessa de campanha do presidente Lula (PT). A previsão do governo é que a renegociação das dívidas comece a partir de setembro. Veja detalhes do cronograma mais abaixo.
A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. Antes do início das renegociações, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.
Confira, abaixo, as regras oficializadas pelo governo.
Faixa 1
Serão contempladas pela “Faixa 1” do programa pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O programa não abrange os seguintes casos:
dívidas com garantia real;
dívidas de crédito rural;
dívidas de financiamento imobiliário;
operações com funding ou risco de terceiros.
Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas pelo programa.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Entre as regras de pagamento estão:
a taxa de juros será de 1,99%;
a parcela mínima será de R$ 50;
o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.