Câmara dos Deputados aprova projeto de Lei que torna crime discriminar políticos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que torna crime a discriminação de “pessoas politicamente expostas” em situações como negativas de bancos à abertura de contas ou à concessão de crédito.


Pessoas politicamente expostas são aquelas que ocupam ou que ocuparam cargos públicos relevantes, conforme conceitos previstos na legislação, com posição de destaque no cenário nacional.


Por exemplo: parlamentares, detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo, ministros de Estado, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores e prefeitos, entre outros.


O placar foi de 252 votos favoráveis a 163 contrários. O texto segue agora para análise do Senado Federal.


O projeto não estava previsto inicialmente na pauta da sessão deliberativa do plenário da Câmara para esta quarta.


Parte dos deputados — desde integrantes da base governista até aqueles do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro — reclamou da rapidez com que o texto foi apresentado e votado em plenário.


Na avaliação deles, não houve tempo suficiente para analisar o conteúdo de forma mais aprofundada.


Alguns deputados chegaram a indicar que não sabiam muito bem qual a versão do texto que estavam votando. Por isso pediram que o projeto fosse votado nas próximas semanas, o que foi negado.


Houve quem também dissesse que a Câmara estava legislando em causa própria.


Imediatamente antes, a maioria dos deputados aprovou que o projeto passasse a tramitar em regime de urgência para que fosse votado logo em plenário, sem ter que passar por comissões. O placar foi de 318 votos favoráveis a 118 contrários, com 2 abstenções.


O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o assunto foi discutido em reunião de líderes da Casa mais cedo.


O texto afirma que serão punidos na forma da lei “os crimes resultantes de discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta, ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.


O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa a quem negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém por ser “pessoa politicamente exposta ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.


“Como é que uma pessoa politicamente exposta, um parente de um deputado, tem uma conta negada em banco ou não tem o crédito, não pelo cadastro positivo que ela tenha, não pelas condições financeiras que ela tenha, mas por ser filho ou parente de um deputado, de um prefeito, de uma vereadora ou de um vereador? Nós não podemos concordar que uma pessoa politicamente exposta ou um parente dela possa ser apenada injustificadamente”, declarou o relator Claudio Cajado (PP-BA).


Ele ainda deixou no texto que deve haver critérios para que se possa negar tais pedidos, com justificativa, e não apenas pela pessoa ser politicamente exposta.


A instituição bancária ou a instituição financeira que não apresentar por escrito o porquê da recusa da abertura da conta ou de solicitação de crédito, em até cinco dias úteis a partir da comunicação da negativa, poderá ter de pagar multa diária de R$ 10 mil.


Projeto original de Danielle Cunha previa mais penas

A autoria do projeto original é de Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara cassado, Eduardo Cunha.


Como relator, Cláudio Cajado retirou da sua versão do projeto alguns dos pontos mais polêmicos que constavam no texto de Danielle Cunha.


Entre eles, a previsão de que se tornasse crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”. A pena proposta era de reclusão de 2 a 4 anos e multa.


Para o relator, isso era redundante por já constar a previsão no Código Penal.


A mesma pena havia sido proposta antes a quem “impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, salvo existência de expressa vedação legal nesse sentido”.


O trecho foi retirado pelo relator. Na avaliação de parte de deputados, isso poderia deixar a administração pública mais exposta a pessoas investigadas por suspeitas de corrupção.


O texto estabelece que a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que deixou de figurar na função que lhe dava esse status.


Também diz que ficam protegidas pela lei os familiares, estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta.


São considerados familiares os parentes na linha direta até o segundo grau: o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.


São considerados estreitos colaboradores:

Pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;


Pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.


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