O Tribunal Regional Eleitoral do Acre informa que os órgãos partidários estaduais podem apresentar, a partir do dia 10 de maio, pedidos de propaganda partidária para serem veiculadas no segundo semestre de 2023. O prazo segue até 25 de maio.
Os pedidos devem ser apresentados através do Processo Judicial eletrônico (PJe). Os procedimentos necessários para realização do requerimento estão dispostos na Resolução TSE n. 23.679/2022.
O TRE-AC destaca a necessidade de considerar o disposto em portaria do TSE que deverá ser divulgada, dispondo o tempo da propaganda partidária para o próximo semestre, que deverá aferir o cumprimento da cláusula de desempenho prevista no artigo 17 da Constituição Federal e a distribuição do tempo de propaganda partidária, bem como o número total de inserções que cada partido terá direito.
A propaganda partidária, por meio de inserções, é prevista na Lei n. 14.291/2022 e é destinada à difusão de programas partidários; à transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução de programa partidário; divulgação à posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivo à filiação partidária e esclarecimento do papel da agremiação na democracia do país; promoção e difusão da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.