Telegram acata ordem do ministro Alexandre de Moraes e indica representantes no Brasil

O aplicativo Telegram acatou a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e indicou quatro representantes no Brasil. São advogados em São Paulo.


Mais cedo, Moraes havia dado prazo de 24 horas para que a indicação fosse feita. Se a empresa não cumprisse a ordem, Moraes estipulava que os serviços do Telegram no pais fossem suspensos pelo prazo inicial de 48 horas, e a empresa também poderia ter que pagar multa diária de R$ 500 mil.


Os advogados listados pelo Telegram são Marcel Leonardi, Fernanda Simplicio Maia, Guilherme Viana e Guilherme Nunes Lima.


A determinação de Moraes ocorreu no âmbito do inquérito aberto no tribunal que investiga os diretores e responsáveis do aplicativo e do Google por campanha “abusiva contra o projeto de Lei das Fake News.


Em 10 de maio, Moraes determinou ao Telegram a exclusão de uma mensagem enviada aos usuários contra o projeto. Dias antes, o Google foi obrigado pelo governo a marcar como publicidade um material publicado pelo site que criticava o projeto.


PL das Fake News

 


O projeto de Lei das Fake News já foi aprovado no Senado e é discutido na Câmara dos Deputados há mais de três anos. No fim de 2021, um grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto.


Os deputados já aprovaram, por 238 votos a 192, o pedido de urgência da matéria, o que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões.


No fim de abril, o deputado Orlando Silva, relator da proposta, apresentou seu parecer sobre a matéria.


Em linhas gerais, o relatório:


obriga que provedores sejam representados por pessoa jurídica no Brasil;


criminaliza a divulgação de conteúdos falsos por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robô;


responsabiliza os provedores pelos conteúdos de terceiros cuja distribuição tenha sido impulsionada por pagamento;


determina que as plataformas digitais mantenham regras transparentes de moderação;


determina a retirada imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes;


estabelece remuneração pelo conteúdo jornalístico utilizado por provedores;


estende a imunidade parlamentar às redes sociais;


deixa claro que a liberdade de expressão é direito fundamental dos usuários dos provedores e que as proibições presentes não lei não podem restringir: o livre desenvolvimento da personalidade individual; a livre expressão; e a manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.


 


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