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‘Perdi meu mandato porque combati a corrupção’, diz Dallagnol em entrevista

O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou nesta quarta-feira (17) que a perda de seu mandato ocorreu porque ele combateu a corrupção.


O mandato de Dallagnol foi cassado por unanimidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros consideraram que o registro da candidatura dele não foi válido.


Para o TSE, Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato no Paraná, infringiu a Lei da Ficha Limpa ao se demitir do Ministério Público enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos. Esses processos poderiam levar a punições.


“Eu perdi o meu mandato porque eu combati a corrupção. E hoje é um dia de festa para os corruptos e um dia de festa para o Lula”, afirmou.


O ex-deputado deu entrevista coletiva no Salão Verde da Câmara. Ele estava acompanhado de deputados oposicionistas ao governo.

Dallagnol afirmou que foi alvo de vingança.


“Eu fui cassado por vingança, porque eu ousei enfrentar o sistema de corrupção”, completou.


Dallagnol foi eleito com 344 mil votos no Paraná na eleição do ano passado.


O ex-deputado afirmou que os ministros do TSE utilizaram uma “inelegibilidade imaginária” para cassar o seu mandato, uma vez que ele não há processos administrativos disciplinares abertos contra ele.


Entenda a decisão do TSE

 


O ex-procurador foi alvo de uma ação no TSE que questionava o registro de candidatura dele.


A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN.


Os partidos questionaram o registro de Deltan para concorrer como deputado por dois motivos.


O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.


O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto ainda era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.


Os partidos afirmaram que Deltan tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa ao deixar o cargo antes do início dos procedimentos administrativos.


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