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Cafu, ex-lateral direito da seleção entrega chaves de casa na Riviera para pagar dívida

Cafu, ex-lateral direito da seleção brasileira, entregou em juízo as chaves de um imóvel na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo, por conta de dívidas com o Banco Industrial do Brasil (BIB).


Segundo seu advogado, Ricardo Sewaybrick, a entrega em juízo foi uma demonstração de boa-fé já que Cafu não tem interesse na propriedade, que está desocupada desde 2018. Esta é mais uma etapa da disputa jurídica que envolve o capitão do penta e o Banco Industrial do Brasil.


Tudo começou em 2017, quando Cafu e Regina, sua esposa, pegaram um empréstimo com o banco de R$ 3,5 milhões. Deixaram como garantia a casa em Rivera e dois apartamentos em Alphaville, na Grande São Paulo. Essa transação foi feita por meio de alienação fiduciária, uma das figuras de garantia de pagamento adotada pelos bancos. Em síntese, é uma garantia de pagamento que se dá pela transferência da posse de um bem do devedor ao credor.


Cafu não conseguiu pagar o empréstimo e assume isso. O banco, portanto, teria o direito de ficar com as propriedades. E ficou. Os dois apartamentos em Alphaville foram entregues e já foram vendidos pelo banco no mesmo ano, em 2018.


Cafu e advogados contra o banco

 


Uma troca de advogados aconteceu em 2020, dando um novo rumo ao processo que está em segredo de justiça. O novo time entrou com uma ação que questiona cobranças abusivas do banco. O ex-jogador não discute, em nenhum momento, que a casa é dele ou que não quis entregar a casa, mas a defesa do capitão do penta alega que trata-se de um negócio jurídico simulado.


O banco ajuizou a ação, mas Cafu não questiona a propriedade. O banco também não quer receber. Segundo os advogados do ex-jogador, a conduta do banco no caso é arbitrária, razão pela qual ingressaram com um novo processo que corre em segredo de Justiça.


A ação foi aberta na 12ª Câmara de Direito Privado. A defesa entende que a discussão deveria ser feita onde o acordo foi homologado, em outro processo, na 44ª Vara Cível da Comarca da Capital.


O que diz a defesa de Cafu

 


“A Defesa Técnica de Marcos Evangelista de Morais, o ex-jogador de futebol Cafu, manifesta-se, neste ato, acerca da ação de reintegração de posse movida pelo Banco Industrial do Brasil. Nesse ínterim, cumpre esclarecer que o ex-jogador Cafu não é proprietário do imóvel objeto da ação desde o exercício de 2018.


Não obstante, quanto ao pedido de depósito em juízo das chaves do imóvel, tal pleito apenas demonstra a boa-fé do ex-atleta. Ocorre que, devido a conduta arbitrária perpetrada pelo Banco, não restou outra alternativa ao ex-atleta, senão se socorrer do Poder Judiciário, para que, em ação própria, a qual já tramita em segredo de Justiça, cesse as alegadas arbitrariedades._


Por fim, a defesa técnica esclarece que as providências legais estão sendo adotadas. Contudo, haja vista o sigilo na tramitação, essa defesa encontra-se obstada, neste momento, a melhor detalhar o caso concreto. Após o desfecho da ação em comento, certamente ficará comprovado que o ex-atleta não é legitimo para figurar no polo passivo de qualquer demanda ajuizada pelo referido Banco”.


g1 tentou contato com o banco, mas não obteve resposta.


O que á uma alienação fiduciária

 


Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997.


Pode ser usada como garantia de pagamento de qualquer dívida, de qualquer origem.


O bem fica atrelado ao pagamento da dívida. Mesmo que seja vendido, o novo dono poderá ter seu bem tomado, caso a dívida não tenha sido regularmente paga.


Um exemplo fictício para entender na prática: você pega um empréstimo de R$ 100 mil e define um prazo para pagamento com o banco. O banco fica, por garantia, com dois carros seus. Se nesse prazo o valor não for pago, os dois carros passam a ser do banco.


O devedor tem o direito de usar o empréstimo enquanto estiver em dia com o pagamento.


Numa eventual inadimplência, o credor consegue transmitir a propriedade pra ele com menos burocracia. Em português claro: se o devedor não pagou, o credor basta ir ao cartório de registro de imóveis, consolida a propriedade e fica dono do imóvel. Não precisa de ação judicial.


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