A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, da 33ª Vara Criminal da Comarca da Capital, determinou a realização de exame de corpo de delito pelas mulheres presas após o furto de 56 ovos de Páscoa no Supermercado Guanabara. O exame foi solicitado não pelo furto, mas porque as suspeitas se envolveram em uma briga com seguranças da loja da Tijuca, na Zona Norte do Rio. As imagens circularam nas redes sociais.
“Encaminhem-se os custodiados para a realização de corpo de delito, já que não consta informações nos autos de sua realização”, disse um trecho da decisão. O exame foi feito após a prisão.
O advogado criminalista Wallace Martins disse que o procedimento é necessário quando há luta corporal.
“Como houve violência entre as mulheres e as menores, de um lado, e possível violência, de outro, é necessária a realização do exame de corpo de delito para robustecer a prova e averiguar, também, se os seguranças não exageraram nas suas funções”, explicou ao g1 o criminalista.
Pelas imagens é possível ver as suspeitas agredindo os funcionários, que se defendem. No meio da confusão, com puxões de cabelo, tapas e socos, o uniforme de uma funcionária chega a rasgar.
Luara Aguiar Martins de Melo, de 18 anos, Larissa Yanka Rodrigues da Silva, de 20, e Thaynara Miranda da Silva, de 21, foram flagradas, junto com três menores, por câmeras de segurança tentando deixar o estabelecimento sem pagar, na noite da terça-feira (4).
Além do chocolate, elas levavam também três pares de chinelo. Os itens apreendidos foram avaliados em R$ 3.476,10.
O caso foi registrado na 19ª DP (Tijuca).
A rede de supermercados Guanabara foi procurada pelo g1, mas não retornou.
Presas por roubo e corrupção de menores
Luara, Larissa e Thaynara passaram por audiência de custódia, na quinta-feira (6), e tiveram a prisão em flagrante convertida para preventiva. Larissa tem outras duas passagens na polícia, por roubo: uma em agosto de 2021, e outra em julho de 2022.
Já as três menores foram levadas para Delegacia Proteção da Criança e Adolescente.
A juíza considerou que as mulheres não só roubaram a loja, como corromperam as menores que estavam com elas.
“Não se pode ignorar que as indiciadas furtaram grande quantidade de mercadoria, que não são consideradas de primeira necessidade e que somadas atingiram valor substancial, o que incrementa a reprovabilidade dos fatos”, disse a juíza.
“Por fim, as custodiadas cometeram o crime em concurso com três adolescentes, o que, a princípio, configura crime de corrupção de menores. Dessa forma, é evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão como garantia da ordem pública”, escreveu em sua sentença.