Justiça do Acre suspende show de Renanzin Pressão no município de Tarauacá, no interior

A prefeitura de Tarauacá, no interior do Acre, anunciou para comemorar o aniversário do município, nesta segunda-feira, 24, o show nacional do cantor Renanzin Pressão, mas o Ministério Público pediu e a justiça do Acre proibiu, na noite deste domingo, 23, a realização do evento. O juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, determinou que a energia elétrica seja cortada, caso Renanzim suba ao palco para cantar.


A programação do 110° aniversário de Tarauacá começou no sábado, 22, continuou no domingo,23 e teria como ponto alto o show de Renanzin. Segundo a Assessoria de Comunicação da prefeitura, a contratação do cantor seria custeado por meio de convênio com o Governo do Acre. O valor do cachê de Renanzin não foi divulgado.


Mas o juiz plantonista da Comarca de Tarauacá, Marcos Rafael Maciel de Souza, determinou que a prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes, cancele a apresentação. Proibiu a transferência de qualquer quantia ao músico, sob pena de multa de R$ 300 mil.


Na decisão, o juiz manda ainda que o município adote todas providências necessárias para que, no prazo de seis horas, a contar da intimação, a Procuradoria-Geral do Município, divulgue na página principal do sítio eletrônico municipal , e ainda na sua página no Instagram, comunicado do cancelamento do show do artista sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, Em caso de descumprimento, por cada hora de atraso, a incidir diretamente sobre a pessoa da prefeita.


Ele ordena, que a energia elétrica poderá ser suspensa para impedira realização show, caso o artista compareça no local. “Fica autorizado, o oficial de justiça, para o fiel cumprimento da presente decisão de antecipação de tutela, sem prejuízo da multa cominada no item “A” supra, com auxílio da Polícia Militar, se for o caso, diante da eventual presença do cantor Renanzin Pressão para a realização do Show, suspender o fornecimento de energia elétrica no dia, local (palco) e horário marcado”.


Na decisão o juiz alega que “há déficit de atuação da Administração Municipal, na promoção de interesses prioritários da população, vale dizer, que tocam a própria dignidade dos administrados, destacando-se a necessidade implantação de um CAPS I, implantação de aterro sanitário, pavimentação de ruas e esgotamento sanitário, contratação de médicos para a rede municipal de saúde, melhoria na qualidade das escolas municipais e na merenda escolar, reajuste salarial para profissionais da área da saúde, falta moradias populares, inexistindo qualquer loteamento público de caráter social, dentre outros. O Poder Público, na aplicação das verbas públicas, que é limitada e escassa, deve pautar-se, portanto, pela priorização da satisfação dessas necessidades mais básicas e prioritárias da população, com esforço concentrado em garantir o mínimo existencial, não sendo admitidas, sob pena de se violar a moralidade administrativa, condutas do administrador que coloquem esses direitos mais essenciais em um patamar de segundo plano. Nessa linha de entendimento, em sede de cognição sumária, tenho que a aplicação de dinheiro público na contratação de show artístico da monta mencionada, diante dos altíssimos valores envolvidos, em regra, especialmente em tempos de crise econômica e escassez de recursos públicos, não está alinhada aos ideais de razoabilidade e eficiência administrativas, vale dizer, que devem reger o administrador na gestão republicana do patrimônio do Povo. Ainda, há indícios de que sequer tenha sido publicado o ato de contratação direta, omitindo-se os valores dispendidos, ferindo o princípio da publicidade”, enfatizou o magistrado.


Prefeitura vai recorrer

A prefeitura de Tarauacá, por meio de uma nota de esclarecimento, informa em seu portal, o cancelamento do show por determinação da justiça e diz que vai recorrer.


“Ressaltamos que a contratação do artista Renanzin Pressão foi realizada através de Inexigibilidade de licitação, com convênio do Governo do Acre. O município cumprirá a decisão, mas apresentará recurso face à decisão, com documentação apta a demonstrar a regularidade da contratação do artista. A prefeitura respeita a decisão e lamenta qualquer transtorno que possa ter sido causado aos fãs do artista e pedimos a compreensão de todos”, conclui.


A inexigibilidade de licitação normalmente acontece quando não existem concorrentes o suficiente no mercado ou quando o objeto que o poder público quer comprar ou contratar só pode ser executado por uma empresa ou fornecedor.


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