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Entenda o que muda com alteração na Lei Maria da Penha sancionada por Lula

sanção da mudança na Lei Maria da Penha pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem para “colocar fim” à uma discussão que se arrastava no Poder Judiciário.


Esta é a avaliação da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Fabíola Sucasas.


À CNN Rádio, ela destacou que o Brasil tem altos índices de violência contra a mulher: “São 18 milhões de mulheres que sofreram violência no último ano, o que equivale a um estádio de futebol lotado por dia.”


“Agora, há o reconhecimento do caráter autônomo de medidas protetivas”, disse.


A medida protetiva, agora, para ser deferida, “não precisa haver instauração de inquérito e, se o caso for arquivado, ela não é automaticamente revogada.”


Isso significa que ela não estará, necessariamente, vinculada a qualquer ação criminal, familiar ou inquérito policial.


A promotora, que é coordenadora do núcleo de gênero do Centro de Apoio Criminal do MPSP, deu um exemplo prático:


“Se mulher fizesse boletim de ocorrência por ameaça, obtivesse medida protetiva e o promotor entendesse que não havia provas para o crime, o juiz revogava automaticamente a medida protetiva”, disse.


Isso, segundo ela, poderia trazer risco elevado para a vítima. “Agora, é preciso manter a medida protetiva se constatada situação de risco.”


Outra questão importante, segundo Fabíola, diz respeito à “centralidade da vítima nas decisões.”


“É importante o contato frequente, para analisar o risco, se a violência persiste, incluir a mulher em serviços da rede de enfrentamento”, completou


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