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Entenda o que muda com alteração na Lei Maria da Penha sancionada por Lula

A sanção da mudança na Lei Maria da Penha pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem para “colocar fim” à uma discussão que se arrastava no Poder Judiciário.


Esta é a avaliação da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Fabíola Sucasas.


À CNN Rádio, ela destacou que o Brasil tem altos índices de violência contra a mulher: “São 18 milhões de mulheres que sofreram violência no último ano, o que equivale a um estádio de futebol lotado por dia.”


“Agora, há o reconhecimento do caráter autônomo de medidas protetivas”, disse.


A medida protetiva, agora, para ser deferida, “não precisa haver instauração de inquérito e, se o caso for arquivado, ela não é automaticamente revogada.”


Isso significa que ela não estará, necessariamente, vinculada a qualquer ação criminal, familiar ou inquérito policial.


A promotora, que é coordenadora do núcleo de gênero do Centro de Apoio Criminal do MPSP, deu um exemplo prático:


“Se mulher fizesse boletim de ocorrência por ameaça, obtivesse medida protetiva e o promotor entendesse que não havia provas para o crime, o juiz revogava automaticamente a medida protetiva”, disse.


Isso, segundo ela, poderia trazer risco elevado para a vítima. “Agora, é preciso manter a medida protetiva se constatada situação de risco.”


Outra questão importante, segundo Fabíola, diz respeito à “centralidade da vítima nas decisões.”


“É importante o contato frequente, para analisar o risco, se a violência persiste, incluir a mulher em serviços da rede de enfrentamento”, completou


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