Advogada é processada por “fake news” e “discurso de ódio”

A advogada acreana Jamily Wenceslau, é uma dos alvos de uma Ação Civil Pública no estado do Ceará, movida pelo Instituto Maria da Penha, órgão que defende o fortalecimento das políticas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica em todo o país. A ação foi impetrada – por supostamente discurso de ódio e fake news.


De acordo com a ação n°0293847-61.2022.8.06.0001 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), a defensora estaria usando as redes sociais para propagar informações falsas contra a senhora Maria da Penha e contra o instituto “promovendo a desinformação, o discurso de ódio, e ilícitos que resultam no enfraquecimento do Sistema de Proteção às Mulheres no Brasil”, diz trecho da ação.


De acordo com a petição inicial a ação que já foi acolhida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) e pela justiça cearense, é necessária tendo em vista “a gravidade dessas práticas no sentido de que a proteção das mulheres sob risco de violência doméstica são deveres que correspondem, respectivamente, a direitos difusos e coletivos”.


“A autora discorre na petição inicial sobre a pessoa de Maria da Penha, a origem da Lei nº 11.340/2006, a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, asseverando que os demandados pessoas físicas supra elencados propagam, nas respectivas redes sociais, informações falsas, denominadas “fake news”, contra a pessoa de Maria da Penha, resultando no enfraquecimento do “Sistema de Proteção às Mulheres no Brasil”. Aduz que o objetivo da demanda é coibir a desinformação, disseminação de fake news, promoção ao discurso de ódio e ilícitos que visam a atingir a história e a memória relacionadas à Sra. Maria da Penha e ao Instituto Maria da Penha, o que resultaria no enfraquecimento de todo o Sistema de Proteção às Mulheres no Brasil”, justifica parte da ação.


O instituto pede na ação que sejam removidos das redes sociais da advogada conteúdos que “promovem a cultura da discriminação de gênero e das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, taxadas, em alguns momentos, de golpistas, pela qual a Ação Civil Pública é a medida adequada”, destaca outro trecho.


A ação pede ainda “a responsabilização da advogada por causar danos morais difusos e coletivos às mulheres, gerando direito à reparação pecuniária, que deve ser dirigida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos”. Além da advogada, também estão incluídos na ação outros perfis de redes sociais que teriam compartilhado os conteúdos da acreana nas plataformas digitais do Youtube, TikTok, Instagram e também no Facebook.


O que diz a advogada sobre a ACP


Procurada pelo ac24horas nesta sexta-feira, 10, Jamily confirmou, por meio de nota, que o Instituto Maria da
Penha promoveu uma Ação Civil Pública contra ela, Pietra Bertolazzi e outras pessoas. Segundo ela, o objetivo é impedir que qualquer pessoa faça uma análise crítica sobre o processo criminal que ensejou na condenação de Marco Antonio Heredi, ex-marido da Maria da Penha, com o fim de que seja excluído das redes sociais qualquer vídeo que trate sobre o assunto. “Não se trata de acusação de discurso de ódio e sim da retirada das redes sociais dos vídeos de criadores de conteúdo na rede mundial de computadores”, diz.


Wenceslau contou ainda que o Instituto Maria da Penha pediu em sede liminar a retirada do conteúdo, no entanto, ela afirma que foi indeferida pela magistrada Antonia Dilce Rodrigues Feijão a qual considerou que a Constituição Federal assegura, em igual patamar, a liberdade de pensamento, da atividade de comunicação e o direito à honra. “Nem poderia ser diferente, visto que a própria Constituição, ao criar o Estado Democrático de Direito, tomou como princípio estruturante a dignidade da pessoa humana”.


“A Lei nº 12.965/2014 denominada de Lei do Marco Civil da Internet, estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil expressamente prevendo no artigo 3º, inciso I, que o uso da internet tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal. Da mesma forma, determinar as empresas demandadas e administradoras das redes sociais a retirada imediata dos conteúdos os quais reputa a promovente como indevido incorreria em indevida censura prévia. Sob todas as razões expostas, promovendo uma rápida cognição das razões fáticas e jurídicas postas à apreciação deste Juízo, não vislumbro, no momento, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida cautelar requestada”, explica.


Jamily revelou ainda que, conforme exposto na decisão da magistrada do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, não ficou demonstrado nenhuma palavra ou vídeo que possa demonstrar qualquer tipo de discurso de ódio. “Assim como, sua retirada da rede mundial de computadores seria contra a liberdade de expressão e uma censura aos criadores de conteúdo. Informo ainda, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará torna público o caso Maria da penha podendo qualquer pessoa analisar o referido caso, não cometendo crime sua exposição com o devido respeito a legislação brasileira o que sempre eu, Jamily Wenceslau, tomo o devido cuidado em minhas redes sociais até mesmo porque exponho temas considerados tabus em nosso sistema brasileiro”, ressaltou.


Ao fim da nota, a advogada diz que as falsas acusações criam sérios problemas no Brasil, como o aumento do feminicídio. “Sendo algo que atinge todas as mulheres, pois o sistema acaba por analisar as falsas acusações e as mulheres que realmente precisam ficam a mercê, e é sobre isso que também trato em todas as minhas redes sociais. Problema este que deve ser levado a sério por todos nós”, finalizou.


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