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Policial penal que matou vendedor de picolé no AC é transferido para presídio de segurança máxima

Policial penal Alessandro Rosas Lopes foi transferido para presídio de segurança máxima nesta sexta (24) — Foto: Arquivo

Após pedido do Ministério Público do Acre, o policial penal Alessandro Rosas Lopes, acusado de matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato em dezembro de 2020, foi transferido nesta sexta-feira (24) para o presídio de segurança máxima Antônio Amaro, em Rio Branco.


Lopes estava preso na Unidade Prisional 4 (UP4), antiga Papudinha, e o MP-Ac pediu que ele fosse transferido alegando mau comportamento. A informação sobre a transferência dele foi confirmada ao g1 pelo promotor de Justiça Tales Tranin, da 4ª Promotoria Criminal de Execução Penal e Fiscalização de Presídio.


Em janeiro do ano passado, o órgão chegou a pedir a transferência do preso para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), após equipes da UP4 acharem um videogame com dois controles e um celular com carregador dentro da cela dele. Na época, ele chegou a ser levado para o Antônio Amaro, mas voltou para a UP4.


O pedido da promotoria ainda foi analisado e deferido pelo juiz da Vara de Execuções Penais. A reportagem entrou em contato com a defesa do policial nesta sexta-feira (24) e aguarda retorno até última atualização.


Ao g1, o promotor informou que fez o pedido após receber da direção da unidade penitenciária um relatório detalhado com as faltas disciplinares praticadas pelo policial. Entre os relatos, há o de que ele tem praticado insubordinação, ameaça a outros reeducandos e ao chefe de segurança da unidade, além de jogar marmita no pátio e nos outros presos.


“Com esse comportamento, ele está prejudicando o bom andamento da UP4, que é um presídio modelo, onde tem reeducandos que trabalham externamente e estão prestes a entrar para o semiaberto. Chegou esse relatório descrevendo as condutas dele, inclusive, já foi pego videogame na cela dele há um tempo e celular. Então, fiz o pedido de transferência”, afirmou o promotor.


Pedido de prisão domiciliar negado


Recentemente, o policial penal teve um pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica negado pela Justiça do Acre.


Na mesma decisão, o juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, determinou a retirada da suspensão do processo após conclusão do laudo de incidente de insanidade mental. Com isso, uma audiência de instrução e julgamento foi marcada para o próximo dia 20 de março, onde devem ser ouvidas as testemunhas do caso.


Conforme decisão que homologou o resultado do laudo pericial de insanidade mental, publicada no dia 3 de fevereiro, ficou atestado que o “acusado, ao tempo da ação, apresentava capacidade completa de entendimento e incapacidade parcial de autodeterminação.” O policial está preso desde a época do crime.


No pedido de substituição da prisão para domiciliar, a defesa do policial, segundo o processo, alegou que o cárcere tem imposto danos irreparáveis à saúde mental de seu cliente. A defesa do réu informou na época que não iria se manifestar.


Denúncia


O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2020 no Conjunto Esperança, em Rio Branco. O inquérito foi encaminhado à Justiça no mesmo mês e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) no dia 12 de janeiro de 2021. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime hediondo.


Na época, uma câmera de segurança registrou parte da movimentação em frente ao bar onde o policial matou o picolezeiro.


Policial não entendia o que fazia


Em reportagem publicada em dezembro do ano passado, o advogado do policial, Maxsuel Maia, falou sobre o resultado do laudo de insanidade mental. Segundo ele, o psiquiatra que assinou o laudo afirmou que, na época dos fatos, o policial não era capaz de se autodeterminar, ou seja, não era completamente capaz de entender o que estava fazendo, sendo assim, foi classificado como semi-imputável.


O profissional indicou um tratamento ambulatorial por um período de dois anos para o servidor. “O próximo passo da defesa é buscar a suspensão desse processo e levar o Alessandro para realizar esse tratamento ambulatorial em hospital particular ou em regime de prisão domiciliar. Não precisa ser um especialista da área para saber que o ambiente carcerário só está piorando a saúde mental dele”, disse o advogado na época.


Maia afirmou também que, desde a época da prisão, o policial faz uso de medicamentos controlados, já tendo, inclusive, tentado o suicídio.


Imagens mostram Gilcimar chegando no bar antes de ser morto por policial penal — Foto: Reprodução

Família pede indenização e pensão


A família do vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização e pensão, alegando que a vítima era provedora da casa.


A ação foi ingressada pela mãe, Lucinda Severo Honorato, e pelo filho da vítima, Matheus Nery da Silva. Os dois pedem R$ 1 mil de pensão pelo período de 40 anos, além de R$ 1,4 mil de danos materiais para cobrir os gastos que tiveram com funeral e R$ 150 mil de dano extrapatrimonial.


No pedido, a família do vendedor de picolé alega ainda que ele era trabalhador, conhecido por todos no bairro, e que sustentava o lar de sua mãe e seu filho. Além disso, segundo o documento, eles afirmam que a vítima não se envolvia em confusões e que no dia do crime foi defender um colega quando acabou sendo morto. O processo contra o policial penal corre na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.


Reconstituição da morte de vendedor de picolé baleado por policial penal no Acre ocorreu em agosto de 2021 — Foto: Reprodução

Laudo da reconstituição


O laudo da reconstituição, incluído no processo no dia 30 de novembro do ano passado, tem 53 páginas e 56 imagens que retratam o que foi relatado pelas testemunhas e pelo acusado. O pedido de reconstituição foi feito pela defesa do policial penal. Na reprodução da cena do crime, que ocorreu no dia 12 de agosto de 2021, foram refeitos todos os passos relatados pelas testemunhas e também pelo acusado.


Conforme o documento, a perícia concluiu que existiu um intervalo de tempo entre um disparo e outro e que atingiu a vítima e que não se tratou de disparos sequenciais. E sobre a pergunta feita pela defesa se a vítima teve tempo e rotas de fuga para se desvencilhar do réu após a discussão dentro do bar, o laudo pontuou que sim.


No exame cadavérico complementar solicitado pelo Ministério Público, o perito médico legista pontuou que é possível afirmar que o picolezeiro foi vítima de disparo de arma de fogo efetuado à distância e que o atingiu pelas costas.


Fonte: G1 ACRE


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