Dos cinco réus denunciados pela morte da jovem Sandra Lima de Souza, Thaís da Silva Dutra foi a única impronunciada, ou seja, a Justiça entendeu que as provas não eram suficientes para a acusada ser levada a júri popular, mas o Promotor de Justiça Carlos Pescador recorreu da decisão proferida pela juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Luana Campos.
Para o representante do Ministério Público do Acre, os indícios de autoria são suficientes para a acusada responder pelo crime em júri popular. O Desembargador Samoel Evangelista foi o relator da matéria e acatou a apelação criminal. Com a decisão, Thaís da Silva Dutra também será levada a júri popular.
No voto, o relator escreveu que “a materialidade do crime de homicídio qualificado é incontestável, conforme se vê no laudo de exame cadavérico e no laudo de exame em local de morte violenta”. Em relação aos indícios de autoria, segundo o Desembargador, estão evidenciados pela prova oral reunida no processo. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados.
A jovem Sandra Lima de Souza foi assassinada em 5 de abril de 2020 numa casa localizada na Rua Apurinã, na região do Belo Jardim. Depois de morta, a vítima foi esquartejada e teve os restos mortais jogados em um Igarapé.
Em outubro de 2022 quatro envolvidos no crime foram julgados. Janaína Oliveira da Silva e Rafael da Silva Veras receberam as maiores penas: cada um foi sentenciado a 23 anos e 40 dias multa.
Carlos Eduardo Paiva recebeu a pena de 16 anos e seis meses de prisão e José de Souza Ferreira, considerado culpado pelos crimes do furto do celular da vítima e também por integrar organização criminosa, terá que cumprir 7 anos de prisão. O regime da pena é o semiaberto.