O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH) e candidata ao Senado pelo Distrito Federal Damares Alves (Republicanos) pague multa por notícias falsas publicadas a respeito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com a ação apresentada pela coligação Brasil da Esperança, da qual Lula faz parte, a cartilha mencionada pela ex-ministra “não trazia orientações destinadas a incentivar o uso de drogas, mas, sim, medidas voltadas a reduzir danos à saúde de pessoas que não querem ou não conseguem deixar de usá-las”. A
publicação foi mencionada por Damares em outras duas ocasiões. Em 18 de agosto, o TSE já havia recomendado a exclusão do material. Agora, a nova decisão define também a multa a ser paga.
“O vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirma o ministro.