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Ministério Público Eleitoral do Acre pede impugnação de candidatura de Leila Galvão

Leila Galvão. Foto: reprodução

O Procurador Eleitoral do Acre, Fernando José Piazenski, assinou um pedido de impugnação da candidatura à deputada estadual pelo MDB, da ex-deputada estadual e ex-prefeita de Brasiléia, Ana Leila Galvão Maia Moreira, encaminhado Desembargador Relator do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.


A manifestação que está sob registro TRE-AC-RCAND-0600493-23.2022.6.01.0000, diz que a candidata estaria com suas prestações de ‘contas relativas ao exercício de cargos ou funções publicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […]


Segundo o documento, o pedido foi registrado às 11h45 deste domingo, dia 21. Conta ainda que restam presentes todos os requisitos exigidos pelo TSE para a configuração da inelegibilidade, ao apreciar as Contas de Governo do Município de Brasiléia – exercício 2012, emitiu parecer prévio sugerindo a desaprovação das mencionadas contas por falhas e irregularidades.


Diz ainda que Leila Galvão recorreu e pediu o arquivamento do caso, mas no presente caso dos autos, destaca-se que a desaprovação de contas decorre de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa.


Conta ainda que a ex-gestora ‘não teria cumprido o prazo de 8 anos previsto em Lei, (…) e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


Por fim, a Procuradoria Regional Eleitoral, pede o deferimento do pedido de impugnação da candidatura, mas, que Leila Galvão poderá apresentar contestação, podendo não receber o Diploma caso seja eleita.


Não foi possível contato com a candidata até o fechamento desta nota.


Baixe e veja publicação abaixo:


https:::consultaunificadapje.tse.jus.br:consulta-publica-unificada:documento?extensaoArquivo=application:pdf&path=regional:ac:2022:8:21:14:43:59:073ea5f96486dcd7


Fonte: O Alto Acre


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