O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), barrou nesta terça-feira (2) iniciativa do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) para acelerar a tramitação de um projeto lei que abre brecha para enquadrar manifestações políticas como terrorismo.
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), apresentou um requerimento pedindo para o PL 732/2022, que altera a Lei Antiterrorismo, ser analisado junto com o PL 5365/2022, que estabelece penalidades para o chamado “novo cangaço” e cuja urgência foi aprovada nesta segunda-feira (1º).
Barros afirmou que o requerimento foi apresentado a pedido do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo ele, os dois assuntos “são correlatos”. À coluna Painel, da Folha de S.Paulo, Lira afirmou que não concederia a apensação de uma proposta à outra.
As mudanças na lei Antiterrorismo preocupam entidades de direitos humanos porque deixam muito vaga a definição do que poderia ferir a legislação. A regra hoje isenta de penalizações quem estiver participando de “manifestações políticas”.
A lei atual define como terrorismo usar ou ameaçar usar explosivos capazes de destruição em massa, sabotar estruturas como aeroportos ou distribuidoras de energia, além de atentar contra a vida ou integridade física das pessoas. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
O texto que o governo quer aprovar isenta de sanções apenas quem estiver participando de “manifestações pacíficas”. O receio é que bastaria enquadrar algum ato como “não pacífico”, mesmo que seja por algum problema pontual, para que seus organizadores sejam enquadrados na legislação.
Barros nega que a mudança possa abrir brecha para enquadrar manifestações como terrorismo. “Não vejo essa preocupação. Você é a primeira pessoa que me diz isso”, respondeu.
A Câmara aprovou nesta segunda o requerimento de urgência para o PL do Novo Cangaço, ou seja, acelerou sua tramitação pulando a análise nas comissões de mérito e levando diretamente ao plenário.
O PL do Novo Cangaço tipifica a atuação de quadrilhas que atuam em cidades pequenas e médias explodindo agências bancárias e fazendo reféns. A pena prevista no texto é de 15 a 30 anos de reclusão.
FOLHAPRESS