Um homem que teve o seus dados pessoais alterados, como o nome social modificado para “Zé Buceta da Silva”, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital receberá uma indenização no valor de R$ 5 mil do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é do juiz Federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª vara-gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, São Paulo (TRF3).
Ao utilizar a carteira de trabalho digital para solicitar seguro-desemprego, o homem percebeu, em novembro de 2020, a alteração dos seus dados cadastrais, como o “novo” nome social, modificação do gênero e alteração do seu grau de instrução – de superior completo para ensino médio completo.
Na decisão, o juiz salientou que o INSS não foi capaz de identificar o autor das modificações dos dados da vítima. Além disso, alegou que “revela-se uma falha estatal na prestação do serviço público e gestão do banco de dados, uma vez que possibilitou-se ofensa grave, de origem até o momento não identificada, à honra do cidadão”.
Na decisão, o juiz determinou a alteração do nome social da vítima e, também, determinou o pagamento de R$ 5 mil, com juros e correção monetária, por danos morais pelo INSS.