O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por estelionato, por isso ele deve cumprir 4 anos de reclusão e pagar 100 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 7.050 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 88), da última terça-feira, dia 26.
O juiz Cloves Ferreira também determinou que o réu devolva os valores recebidos pela suposta venda de dois imóveis, “com a devida atualização monetária, a contar da data do pagamento integral do valor dos terrenos”.
De acordo com os autos, ele foi responsabilizado por induzir duas pessoas ao erro sobre a venda de um terreno no bairro Belo Jardim I. As vítimas confirmaram ter comprado o imóvel do acusado e que este se apresentou como se fosse proprietário, propondo que no local fosse construída uma horta hidropônica, o que de fato chegou a ocorrer.
No entanto, o réu não era dono do terreno, nem tinha procuração para fazê-lo. “Ele se aproveitou do sonho de pessoas humildes e batalhadoras para vender algo que não lhe pertencia. Então apropriou-se do esforço daquelas pessoas e de novo as iludiu, porque se comprometeu a ressarcir o dinheiro e mais uma vez as enganou”, evidenciou o magistrado.
O réu foi preso preventivamente, contudo foi expedido o Alvará de Soltura, porque a pena foi estabelecida em regime inicial aberto. (Processo n° 0005408-33.2021.8.01.0001)
Assessoria do TJAC