O governo do Acre sancionou a Lei Nº 3.938 que dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bovinos do Acre, principalmente o bezerro, para nove estados. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28).
Antes de virar lei, o governo apresentou um projeto que tratava da redução na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). No último dia 20, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei do Poder Executivo.
A lei estabelece redução de 80% nas saídas de bovinos gordos para abate nos estados do Amazonas (AM), Rondônia (RO) e Roraima (RR), quando a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação (Convênio ICMS no 126, de 11 de outubro de 2013).
Já para as saídas para abate nos estados de Goiás (GO), Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS), Paraná (PR), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP) a redução é de 66,67% quando a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4% sobre o valor da operação (Convênio ICMS no 19, de 7 de abril de 2022).
“Os benefícios previstos neste artigo somente se aplicam às operações com bovinos originários da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas”, diz parte do decreto.