“A senhora derruba um avião com um negócio desse”, disse o funcionário da empresa ao identificar o item.
Uma passageira tentou despachar um botijão de gás de cozinha na madrugada desta quarta-feira (23/03) em um voo comercial que saia de Recife, em Pernambuco, com destino ao aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A cena foi registrada e viralizou nas redes sociais.
Nas imagens, um funcionário da empresa aérea aparece desembrulhando um pacote que a cliente pretendia despachar. Ao terminar, nota-se que dentro da caixa havia um botijão de gás de cozinha.
O funcionário então, explica à passageira que ela não pode levar o objeto no avião. “Isso aqui não pode ser despachado não. Certo? Isso aqui é praticamente uma bomba. A senhora derruba um avião com um negócio desse. Não pode embarcar não.”
A mulher, que não aparece no vídeo, ainda questiona se mesmo vazio não poderia enviar, ao que o funcionário responde que não pode de nenhuma forma.
Em nota ao Correio, a empresa aérea explicou que em um procedimento padrão de segurança, o colaborador identificando o item perigoso, informou a passageira dos riscos ao voo. Confira a nota na íntegra:
“A GOL informa que uma Cliente compareceu ao check-in para embarque no do voo nº 1611 , com trecho (REC-GRU), na madrugada desta quarta-feira (23/03) com o intuito de despachar uma caixa que continha um botijão de gás de cozinha. O colaborador da Companhia, em procedimento padrão de segurança, identificou que a bagagem possuía item perigoso e, de pronto, comunicou à Cliente que o mesmo não poderia ser despachado, pois representaria um risco ao voo. Todo o procedimento transcorreu de forma tranquila e a Cliente embarcou normalmente.
Todos os Colaboradores da GOL nos aeroportos são treinados para evitar que qualquer tipo de item proibido seja embarcado e atuam sempre com foco na Segurança, valor número 1 da GOL.”
A companhia reforçou ainda, que as regras de bagagem estão disponíveis para consulta e informação desde o momento da compra até o embarque.
A cena inusitada foi compartilhada por Scott Bateman, um piloto comercial britânico e ex-piloto militar que é bastante conhecido por publicar curiosidade sobre aviação nas redes sociais.
“Isso é maluco. Este item foi despachado como bagagem de porão. A pessoa que fez isso aparentemente não viu um problema. Estou totalmente sem palavras. Não tenho nada a dizer”, escreveu o piloto.
This is bonkers. This item was checked-in as hold luggage. The person doing so apparently didn’t see an issue. I am totally speechless. Got nothing. #WePilots #aviation #SafetyFirst #PaxEx #travel pic.twitter.com/AJxt4NY4Az
— Scott Bateman MBE ✈️ (@scottiebateman) March 24, 2022
Itens proibidos
• Artigos perigosos: Explosivos, gases, líquidos inflamáveis e alguns tipos de armas;
• Artigos que produzem calor: itens que funcionem à pilha capazes de produzir calor extremo ou que tenham potencial de causar fogo se ativados. É o caso de lanternas submarinas e equipamentos de solda, por exemplo. Vale saber: itens sem a fonte de energia (baterias ou pilhas) podem ser transportados;
• Armas de choque e eletrochoque (como os tasers, por exemplo) e itens que contenham explosivos, gases comprimidos e baterias de lítio com índice de watt-hora superior a 160 Wh são totalmente proibidos como bagagem de mão, junto ao corpo ou na bagagem despachada;
• Dispositivos para incapacitação: Tais como spray de pimenta, entre outros, contendo substâncias irritantes ou incapacitantes são proibidos junto ao corpo, em bagagem despachada ou de mão;
• Equipamento de segurança: Tais como maletas, caixas de dinheiro, malas de dinheiro, entre outros, e que incorporem artigos perigosos como parte deste equipamento (baterias de lítio, material pirotécnico etc.);
• Fogareiro de acampamento e recipientes com líquido inflamável: Tais como maletas, caixas de dinheiro, malas de dinheiro, entre outros, e que incorporem artigos perigosos como parte deste equipamento (baterias de lítio, material pirotécnico etc.);
• Materiais biológicos: todos os elementos que contêm informação genética ou que sejam classificados como de autorreprodução, , tais como amostras de pacientes, produtos biológicos, substâncias infectantes e agentes patogênicos.
Fonte: Correios Braziliense