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Em 5 anos, mais de 8,8 mil de crianças foram registradas só com o nome da mãe na certidão no AC

Nos últimos cinco anos, 8.833 crianças foram registradas só com o nome da mãe na certidão de nascimento no Acre. O dado é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).


Entre os anos de 2016 e 2021, mais de 96,7 mil crianças nasceram no estado acreano e 9% não tiveram o nome do pai registrado nas certidões de nascimento.


No ano passado, dos mais de 16,7 mil nascidos, 1.761 foram registrados somente com o nome da mãe. Esse foi o recorde desde o início das análises, em 2016.



Somente em Rio Branco, nos últimos cinco anos, dos mais de 42 mil nascidos, 3.081 não tiveram o registro de paternidade na certidão de nascimento. No ano passado, foram 574 registros somente com o nome da mãe do total de 6,7 mil nascidos.


Este ano, entre o dia 1 de janeiro e esta quinta-feira (17), os dados mostram que 1.838 crianças nasceram no Acre e dessas, 194 não foram registradas com o nome do pai. No mesmo período no ano passado, foram 1.955 nascimentos e 192 registros sem paternidade.


Como reconhecer a paternidade


Para iniciar o processo de reconhecimento de paternidade basta ir a um Cartório de Registro Civil. No Acre, 24 cartórios possuem a atribuição de fazer registro de pessoas naturais, sendo três na capital e 21 no interior.


Se a iniciativa for do pai da criança, será necessário o consentimento da mãe e também apresentar a cópia da certidão de nascimento do filho. Se o filho for maior de idade, basta o consentimento dele. Após a coleta de dados, o nome do pai será incluído no documento.


Se o pai que for solicitar o reconhecimento não tiver o consentimento da mãe ou do filho maior de idade, o caso é enviado ao juiz, que irá decidir a questão.


Se a mãe for a solicitante do processo de reconhecimento, ela deverá levar a certidão de nascimento do filho e preencher um formulário indicando o nome do suposto pai. Para este procedimento será iniciado um processo de investigação.


Nesse caso, o processo será avaliado por um juiz, que convocará o pai citado no pedido. Em alguns casos, as solicitações são encaminhadas para o Ministério Público, se persistirem dúvidas ou se for necessário um teste de DNA.


“Quando a mãe vem fazer a certidão e não tem pai declarado, ela faz a indicação de quem é o suposto pai e é encaminhado para o juiz da Comarca. Ou então, se ela não sabe dizer ou mesmo se nega, ela assina um termo e é arquivado”, explicou o vice-presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, Ricardo Martins.


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