A Universidade Federal do Acre (Ufac) anunciou que vai manter a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19, o chamado passaporte da vacina, para a retomada das aulas presenciais em 2022. A medida contraria uma decisão anunciada pelo Ministério da Educação (MEC).
Na quinta-feira (30), um despacho publicado no Diário Oficial da União afirmou que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a Covid para restabelecer a volta das aulas presenciais.
A medida foi criticada pelas instituições em todo o país. E o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o despacho.
No mesmo dia, o ministro da Educação Milton Ribeiro classificou como “um absurdo” a exigência de documentos como declaração ou passaporte de vacina em instituições federais. Segundo ele, cobrar vacina é um meio indireto de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de uma lei.
Após as declarações do ministro e decisão publicada no Diário Oficial da União, a reitoria da Ufac informou que vai respeitar decisão do Conselho Universitário (Consu) e manter a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal para o acesso ao ambiente universitário e às atividades acadêmicas presenciais para 2° semestre letivo de 2021, previstas para 2022.
Conforma a reitoria, a medida visa a segurança contra a disseminação da Covid-19, no ambiente acadêmico.
“A decisão do Conselho foi tomada com base no entendimento de propiciar o quanto antes o retorno seguro das atividades integralmente presenciais, superando as dificuldades vivenciadas pela pandemia e pelo ensino remoto, atuando no estrito exercício de suas competências e atribuições estatutárias e regimentais e consubstanciada na autonomia didático-científica e http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa concedida constitucionalmente para as universidades. Dessa forma, a Ufac reitera seu compromisso com a vida e o respeito com a comunidade acadêmica. E sempre se posicionará buscando o melhor para sociedade acreana”, diz em nota.
Decisão de Lewandowski
Ao suspender o despacho do MEC, o ministro Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.”
Na decisão, o ministro do STF ressaltou que o ato do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, quando já existe uma lei que trata do tema – a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.
O ministro também pontuou que o despacho fere a Constituição – como o direito à saúde e à educação.
“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, afirmou Lewandowski.
Passaporte da vacina
A apresentação obrigatória da carteirinha de vacinação para ter acesso a repartições públicas e eventos com mais de 100 pessoas começou a valer no Acre no último dia 29 de novembro.
Inicialmente, a regra valia para eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, públicos ou particulares, destinados a público superior a 100 pessoas, com ou sem assento. Com a edição da regra, a carteirinha de vacinação passa a ser obrigatória somente em casos de eventos religiosos não regulares ou especiais e que contem com público acima de 100 pessoas.
O comprovante de vacinação não será exigido:
- de menores de 12 anos de idade; nem
- daqueles que, por razões médicas declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48h, ou teste rápido feito nas últimas 24h.
Ainda segundo o decreto, a exigência do comprovante de vacinação não dispensa as outras medidas de protocolos sanitários como uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos.
A fiscalização está a cargo dos órgãos municipais e estaduais, com apoio da Segurança Pública, que poderá fotografar e filmar o descumprimento das normas.
Fonte: G1 Acre