Janvilson de Azevedo da Silva foi condenado a mais de 9 anos pelo assassinado Ranys de Araújo Sampaio em junho de 2010, em Rio Branco. O acusado passou por júri popular nessa sexta-feira (17) na 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Sampaio foi morto por dois homens a golpes de tesoura e pauladas no bairro Aviário, em Rio Branco. O segundo envolvido no crime não foi localizado e foi decretada suspensão do processo em relação a ele.
Conforme a Justiça, a defesa de Silva recorreu da decisão ao final do julgamento e a juíza Luana Campos decidiu que ele pode aguardar o recurso em liberdade. O G1 não conseguiu contato com o advogado do réu até última atualização desta reportagem.
Segundo a denúncia, a vítima recebeu os acusados no apartamento onde morava para manterem relações sexuais. Em determinado momento, os homens exigiram dinheiro e como Sampaio não quis pagar pelos favores sexuais, eles passaram a agredi-lo até a morte.
O acusado foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de meio cruel.
Tentativa de feminicídio
Ainda nessa sexta, o réu Rangel Crispim de Oliveira foi condenado a mais de 15 anos pelo crime de tentativa de feminicídio, ocorrido em janeiro de 2016 no bairro Ayrton Senna, em Rio Branco.
Conforme denúncia, a vítima e o acusado se conheceram pelas redes sociais e começaram um relacionamento amoroso, sendo que a comunicação era feita pelo celular.
Como ele estava preso na época dos fatos, a vítima nunca se encontrou pessoalmente com ele, mesmo assim, eles tiveram um relacionamento de cerca de um mês.
Até que um dia antes do crime, a vítima relatou pelo telefone que estava com medo, pois em seu bairro estava acontecendo muitos furtos. Foi então que o acusado mandou um adolescente até a casa dela para ficar cuidando do local.
No entanto, no dia seguinte, o casal teve um desentendimento por conta de ciúmes e, Oliveira mandou que o adolescente, que estava na casa da vítima, a matasse. A mulher foi ferida a golpes de faca, levada ao pronto-socorro da capital.
O acusado foi condenado pelo crime de tentativa homicídio qualificado por: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O G1 tentou contato com a advogada do réu, mas não obteve sucesso.