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Médicos de Maradona serão acusados por assassinato com intenção eventual

Procuradoria argentina acusa profissionais de possível dolo na morte do craque

A Procuradoria Geral de San Isidro, região metropolitana de Buenos Aires, acusará os sete médicos responsáveis pelos cuidados a Diego Maradona por ‘assassinato com intenção eventual’, quando se assume o risco de matar, que pode levar de 8 a 25 anos de prisão.


Além de Leopoldo Luque, o neurocirurgião de Maradona, também serão acusados os enfermeiros Ricardo Omar Almirón e Dahiana Gisela Madrid; o coordenador dos enfermeiros, Mariano Perroni; a médica que coordenava a internação domiciliar para a companhia Swiss Medical, Nancy Forlini; o psicólogo Carlos Ángel Díaz; e a psiquiatra Agustina Cosachov.


Eles serão interrogados a partir do dia 31 de maio e estão impedidos pela Justiça de deixar a Argentina. Anteriormente, eles haviam sido notificados pela Justiça argentina por homicídio culposo, cuja pena varia de 1 a 5 anos e pode ser cumprida em regime aberto.


Foto: Reprodução
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No início de abril, a junta médica que tenta esclarecer os motivos que causaram a morte de Diego Maradona divulgou um documento de 70 páginas no qual apontam Leopoldo Luque e Agustina Cosachov, médico pessoal e psiquiatra dele, respectivamente, como os principais responsáveis pela morte do ídolo argentino.


Segundo o laudo, “a atuação da equipe de saúde que atendeu Maradona foi inadequada, deficiente e imprudente”.


Em relação às horas que antecederam a morte de Maradona, o relatório aponta que “os sinais de risco de vida apresentados pelo paciente foram ignorados”.


Além disso, o relatório garante que Diego começou a morrer “12 horas antes das 12h30 do dia 25 de novembro de 2020, ou seja, apresentava sinais inequívocos de período agonizante prolongado”, levando à conclusão de que “o doente não foi devidamente controlado desde as 12h30 do dia 25 de novembro de 2020”.


“Pode-se inferir do documento que foi analisado por esta Junta Médica Interdisciplinar que a equipe médica assistente representou plena e cabalmente a possibilidade do desfecho fatal em relação ao paciente, sendo absolutamente indiferente a essa questão, não modificando seus comportamentos e plano médico, mantendo as omissões prejudiciais mencionadas, abandonando o estado de saúde do paciente “ao acaso”, diz o documento.


O laudo também esclarece que “o Sr. DAM (iniciais de Maradona), pelo menos desde que foi admitido no IPENSA, NÃO estava em pleno uso de suas faculdades mentais, nem em condições de tomar decisões sobre sua saúde”.


Outra conclusão da junta citada pelos procuradores destaca a falta de acompanhantes terapêuticos (que teriam sido expulsos) que controlavam se Maradona bebia durante o tratamento para alcoolismo.


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