A Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) divulgou o calendário de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para taxistas, mototaxistas e portadores de necessidades especiais no Diário Oficial do Estado do último dia 10 de dezembro, por meio da portaria nº 341, de 9 de dezembro.
A isenção é concedida a taxistas e mototaxistas, comprovadamente registrados na categoria de aluguel (táxis), quando pertencentes a profissionais autônomos ou cooperativas de motoristas, e para veículos destinados ao uso de deficiente físico, visual, mental, ou autista, seja na condição de condutor ou passageiro.
Devido à suspensão do atendimento na sede e nas agências da Sefaz em todo o estado, os pedidos para dar início aos processos de isenção poderão ser protocolados por meio do endereço eletrônico ipva.sefazacre@gmail.com, juntamente a todos os documentos pertinentes.
As informações sobre os documentos necessários aos pedidos de isenção podem ser acessadas no site da Sefaz. O tempo médio para a conclusão do processo é de 30 dias. O texto publicado no Diário do Estado destaca ainda que os pedidos protocolados em data distinta dos prazos previstos no calendário serão organizados, processados e analisados em ordem cronológica de data de entrada, independente do vencimento do IPVA.
Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato pelos telefones (68) 3215- 2010 e 3215-2146, de segunda a quinta-feira, das 7 às 13h30 e às sextas-feiras, das 7 às 13h.
A isenção do IPVA para as pessoas portadoras de deficiência, táxi e mototáxi é limitada a um veículo por proprietário, conforme definido na lei complementar 114, de 2002.