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Adolescente apreendida por participar de tortura de mulher deve cumprir internação por tempo indeterminado no Acre

A Justiça do Acre determinou que uma adolescente de 17 anos cumpra medida socioeducativa por tempo indeterminado por ato infracional análogo ao crime de tortura. A menor foi apreendida em março deste ano por ter invadido a casa de uma mulher, em Sena Madureira, interior do Acre, com um casal.


O crime teria ocorrido em dezembro de 2020. Segundo as investigações, a dona da casa teria sido agredida e torturada pelo trio. O motivo seria uma possível disputa entre as facções criminosas, uma vez que a vítima teria se mudado para outro bairro, que seria de uma facção rival, após reatar o casamento com o marido.


A mulher não seria de facção, mas o marido teria envolvimento com uma organização criminosa.


A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira decretou que a menor deve ficar internada no Centro Socioeducativo Mocinha Magalhães, em Rio Branco. A defesa da menor disse que vai recorrer da sentença.


Menor não estaria no local


Ao G1, o advogado Maycon Moreira, que representa a adolescente, disse que a menor nunca cumpriu medida socioeducativa por participação em organização criminosa, mas já foi internada por outros atos infracionais. Ele explicou que no dia do crime, apontado pela vítima, a adolescente estava na zona rural da cidade para passar as festas de fim de ano.


“Ela falou que no dia dos fatos passou Natal e Ano Novo na colônia. Então, não estava nesse lugar, no bairro e na casa que falaram. Isso foi corroborado pela irmã dela. Quando a polícia foi atrás da adolescente para ela prestar esclarecimentos, foram na zona rural porque a família dela é carente e da zona rural, mas não conseguiram chegar até lá porque o ramal estava ruim e ela foi até a delegacia voluntariamente saber o que estava acontecendo”, argumentou.


Além disso, segundo ele, a principal testemunha de acusação tinha um relacionamento com a vítima. Moreira questionou também o fato de a vítima ter denunciado o caso apenas três meses depois. “Estamos recorrendo pelo fato de termos um álibi que a menor não estava no dia dos fatos, segundo porque a testemunha de acusação tinha uma amizade íntima com a vítima, que foi confirmado em juízo. A vítima quando prestou queixa não mencionou o nome da testemunha, e depois, do nada, na audiência mencionou que ela tinha presenciado os fatos”, afirmou.


Ato infracional


Ainda segundo a Justiça, a menor e outras duas pessoas teriam invadido a casa da vítima e feito diversas ameaças. Uma das pessoas estava armada com um revólver e teria colocado a arma na boca da vítima. A mulher ainda teria sido agredida e ficou com várias lesões no corpo.


A juíza de Direito Adimaura Souza Cruz aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-AC), decretou a internação e pediu avaliações a cada três meses da menor para acompanhar o cumprimento da medida.


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