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União reconhece situação de emergência em Porto Acre por conta da enchente de rio

O governo federal reconheceu a situação de emergência na cidade de Porto Acre, no interior do estado. A portaria de reconhecimento foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves.


Em Porto Acre, cidade que fica a 78 quilômetros de Rio Branco, a situação de emergência foi declarada pela prefeitura no último dia 23 de fevereiro, após cheia do Rio Acre afetar mais de 400 famílias na cidade e zona rural e atingir a produção de mais de 380 ribeirinhos.


Na época, o prefeito Bené Damasceno informou que 19 famílias haviam sido levadas para dois abrigos montados pela prefeitura nas escolas municipais Major Wenceslau Salinas e Nilce Machado da Rocha. O G1 não conseguiu contato com o prefeito nesta terça (9) para atualizar a situação na cidade.


Ainda no dia em que declarou a situação de emergência, Damasceno afirmou que outras 10 famílias também tinham sido atingidas e precisaram ser levadas para casas de parentes. Pelo menos 40 casas da zona urbana foram atingidas pela cheia.


O prefeito também falou sobre as mais de 900 famílias que moram nos projetos de assentamento Tocantins e Bandeirantes e que ficaram sem acesso via terrestre por conta da cheia. Ele disse que a prefeitura disponibilizou barco para fazer o deslocamento desses moradores e de suas produções.


Válido por 60 dias

O decreto de situação de emergência publicado pela prefeitura de Porto Acre tem validade por 60 dias. Nesse período, de acordo com o documento, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta ao desastre. Essas ações vão ser coordenadas pela Defesa Civil do Município.


As autoridades http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações, em caso de risco iminente estão liberados a adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.


Por fim, estão dispensadas as licitações de contratos de aquisição de bens e de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.


Calamidade pública

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu no último dia 22 de fevereiro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), estado de calamidade pública em 10 cidades do Acre atingidas por inundações causadas pela cheia dos rios no estado.


Os municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves enfrentaram dificuldades com parte da população desabrigada (encaminhada para abrigos) e desalojada (levada para casa de parentes).


O governador do Acre, Gladson Cameli, havia decretado calamidade em uma edição extra do Diário Oficial do estado (DOE) também no dia 22. A cheia é considerada histórica e chegou a atingir mais de 130 mil moradores nas 10 cidades do estado.


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