A CAIXA iniciou nesta sexta-feira (19), pelo app FGTS, o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores de Rio Branco e Sena Madureira (AC) que tiveram suas residências afetadas pela enxurrada ocorrida em 06/02/2021.
Podem solicitar o saque os trabalhadores residentes nas áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. O trabalhador deverá possuir conta com saldo positivo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para saque é de R$ 6.220,00.
A solicitação deve ser realizada no aplicativo FGTS, opção Saque Digital, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência, como forma de prevenir a disseminação do Coronavírus. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O prazo para solicitação de saque e inclusão dos documentos pelo app para os residentes de Rio Branco segue até 19 de maio, data limite para concessão do benefício.
Saque 100% Digital no app FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Como solicitar o saque FGTS:
Orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade:
• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;
• Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade; comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA ou outro banco e enviar a solicitação;
• O retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é realizado em até cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação:
• Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação, passaporte, identidade funcional;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).