Uma bombeira militar do Acre ganhou uma indenização de R$ 5,6 mil por ter sofrido queimaduras de 2º grau durante um tratamento estético contra estrias em uma clínica. A Justiça determinou que a empresa devolva o valor gasto no procedimento e pague uma indenização de R$ 4 mil por danos morais à vítima.
A empresa recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve a sentença. O caso não cabe mais recurso.
“Não tem mais como reverter, estamos em caso de cumprimento de sentença. No Juizado Especial você só pode recorrer até o recurso nominal, depois disso só pode entrar com recurso no STF se preencher os requisitos, o que não é esse caso. O acórdão já saiu e transitou em julgado”, explicou ao G1 a advogada da vítima, Lauane Melo da Costa.
Procedimento malsucedido
A advogada contou que a cliente fez o procedimento em 2018, quando ia viajar de férias com o noivo para a praia. Porém, o incidente deixou a bombeira com a pele queimada, dolorida e sem poder pegar sol e ela não saiu do quarto do hotel.
“Ficou muito queimado, na carne viva, ela tentou auxílio junto a clínica, mas o máximo que forneceu foi pagar uma consulta com dermatologista e disse que não pagaria um novo procedimento para reverter”, afirmou.
A vítima conseguiu reverter a situação em uma clínica de Goiânia (GO), onde o noivo fazia um curso. Após ficar curada das queimaduras, a bombeira entrou na Justiça contra a clínica por danos morais.
“A ação não foi de danos estéticos porque ela fez o procedimento fora, em Goiânia, para reverter, que foi quando conseguiu tirar as manchas da pele. Fez fora porque o noivo dela fazia curso fora e aproveitou para fazer o tratamento e reverter a situação. Então, entramos com ação depois que ela conseguiu reverter e por isso não foi danos estéticos e sim morais”, concluiu.